Por Carolina Villela
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quinta-feira (16) se o piso salarial nacional dos profissionais da educação básica da rede pública se aplica também aos docentes contratados por tempo determinado. O tema é julgado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739 e tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão servirá de precedente para todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira. O relator, ministro Alexandre de Moraes, já votou pelo direito dos professores temporários ao piso — e apresentou tese que, se aprovada pelo Plenário, poderá beneficiar centenas de milhares de docentes contratados em todo o país.
O caso concreto que originou o julgamento envolve a professora temporária Shirley Maria Bezerra Cabral, de Pernambuco, que buscou na Justiça o direito de receber o mesmo piso salarial garantido aos docentes efetivos. O pedido foi negado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do estado reverteu a decisão e determinou o pagamento das diferenças salariais com os adicionais devidos. Inconformado, o governo pernambucano recorreu ao STF, que agora tem a palavra final sobre o alcance da lei federal que instituiu o piso nacional do magistério.
Temporários já são maioria nas salas de aula do Brasil
Durante as sustentações orais que antecederam o voto do relator, representantes de professores, sindicatos e entidades de classe apresentaram dados que ilustram a dimensão do problema. O representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Eduardo Ferreira, afirmou que a maior parte dos professores no Brasil possui atualmente contratos temporários — e que não há qualquer previsão na legislação ou na Constituição que vincule o piso salarial exclusivamente aos servidores efetivos.
Pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Madila Barros trouxe dados do Censo da Educação indicando que mais de 78% dos profissionais da educação no país são mulheres, e alertou que, em muitos municípios, nem mesmo os professores efetivos recebem o piso garantido por lei. Para ela, a contratação temporária tem sido utilizada pelos gestores públicos como estratégia deliberada para driblar o piso do magistério, reduzindo custos às custas dos direitos dos trabalhadores.
O advogado Maílton de Carvalho, que representa a autora da ação, reforçou que em Pernambuco o piso só passou a ser pago após intervenção judicial, em julho de 2021. Ele ainda destacou que os transtornos mentais são a principal causa de afastamento de professores no Brasil — e que garantir remuneração digna permite que o profissional trabalhe em uma única escola, com impacto positivo direto na qualidade do ensino.
Moraes aponta deturpação da excepcionalidade dos contratos temporários
Ao apresentar seu voto, o ministro Alexandre de Moraes criticou a forma como estados e municípios têm tratado os contratos temporários. Segundo ele, o que deveria ser uma medida excepcional foi transformado em regra permanente — uma distorção que, além de prejudicar os trabalhadores, representa uma burla ao artigo 37 da Constituição Federal, que regula as formas de contratação no serviço público.
O relator apresentou dados reveladores: 16 estados aumentaram o número de professores temporários e reduziram o quadro de efetivos sem qualquer justificativa plausível. Em algumas unidades da federação, chegou-se ao que o ministro chamou de “absurdo”: 70% a 80% dos professores da rede pública estadual de educação básica são temporários. Para Moraes, o maior problema não é a falta de profissionais habilitados, mas a ausência de gestão adequada por parte dos entes federativos.
O ministro também esclareceu que o STF nunca estabeleceu que o piso do magistério não deveria ser aplicado a temporários. O que se discutiu anteriormente, segundo ele, foi que contratos temporários não incluem determinadas verbas trabalhistas próprias dos contratos permanentes — o que é diferente de negar o direito ao piso salarial em si.
Relator propõe tese de repercussão geral em favor dos docentes
Com base nesse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes negou o recurso do governo de Pernambuco e propôs a seguinte tese de repercussão geral: “O piso salarial profissional nacional para o magistério público na educação básica aplica-se aos profissionais contratados por tempo determinado nos termos da Constituição Federal.”
O julgamento foi interrompido para o intervalo regimental e será retomado com os votos dos demais ministros do Plenário. A expectativa é de que a decisão colegiada seja proferida ainda nesta sessão.