Da Redação
A CPI do Crime Organizado votou contra o texto do relator Alessandro Vieira, que apontava irregularidades de quatro autoridades. Mudança na composição da comissão foi decisiva para o resultado
Por seis votos a quatro, a CPI do Crime Organizado rejeitou, nesta segunda-feira (14), o relatório final elaborado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O documento propunha o indiciamento de três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes — e do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet.
Se aprovado, o relatório abriria caminho para pedidos de impeachment das quatro autoridades. O processo de julgamento, nesses casos, ocorre no próprio Senado Federal, por se tratar de crimes de responsabilidade — delitos de natureza política, distintos dos crimes comuns.
Troca de membros horas antes da votação
Pouco antes da votação, a composição da CPI foi alterada. Três dos onze membros titulares foram substituídos: os senadores Sergio Moro (PL-PR) e Marcos do Val (Avante-ES) saíram, e entraram Beto Faro (PT-PA) e Teresa Leitão (PT-PE). A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que era suplente, também passou a membro titular.
A manobra garantiu maioria para derrotar o relatório. Votaram contra o texto: Beto Faro, Teresa Leitão, Rogério Carvalho (PT-SE), Otto Alencar (PSD-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Soraya Thronicke.
O que dizia o relatório
Vieira argumentou que a CPI enfrentou “enormes barreiras políticas e institucionais” ao longo dos trabalhos. No texto, ele apontava que os ministros citados deveriam ter se declarado suspeitos para julgar ações e providências quem envolvem o caso do banco Master no STF, em razão de supostas relações de proximidade com Daniel Vorcaro, dono da instituição financeira.
Crimes de responsabilidade e relação com o Master
Vieira enquadrou os indiciados em descumprimentos específicos da lei. Toffoli e Moraes foram acusados de julgar causa na qual seriam suspeitos e de conduta incompatível com o decoro do cargo. Gilmar Mendes respondeu apenas pela primeira acusação. Já Gonet foi apontado como negligente no cumprimento de suas funções.
O banco Master entrou nas investigações da CPI após suspeitas de irregularidades em operações financeiras ligadas à ocultação de recursos de origem ilícita. A comissão foi instalada em novembro de 2025 com o objetivo de investigar omissões no combate ao crime organizado no Brasil.
Reações dos ministros
Gilmar Mendes foi um dos mais enfáticos na resposta. Pelas redes sociais, ele afirmou que a CPI não tem base legal para pedir o indiciamento de ministros do STF, já que esse ato cabe exclusivamente à autoridade policial. Durante sessão da 2ª Turma do tribunal, chamou o relatório de “proposta tacanha” e alertou que excessos da comissão podem configurar crime de abuso de autoridade.
O ministro também criticou o que chamou de tentativa de punir juízes por suas interpretações jurídicas — prática conhecida como “crime de hermenêutica” —, ressaltando que magistrados não podem ser responsabilizados pelas decisões que tomam no exercício de suas funções.
Solidariedade e defesa institucional
O ministro Flávio Dino, que não estava entre os citados no relatório, usou as redes sociais para defender os colegas, classificando-os como “alvo de injustiças”.
“É irresponsabilidade investigar o crime organizado e não tratar sobre milicianos, traficantes de drogas, vendedores de armas ilegais, garimpos ilegais, facções que controlam territórios, matadores e pistoleiros etc.”, introduziu Dino.
Dino destacou as ações do STF e da PGR no enfrentamento ao crime organizado e alertou para o que chamou de “gigantesco erro histórico” ao apontar o Supremo como o maior problema do país.
Já a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou nota em defesa de Paulo Gonet, afirmando que as conclusões do relatório sobre o PGR são “precipitadas e desprovidas de fundamento”. A entidade destacou que as investigações mencionadas seguem em andamento regular na Polícia Federal.
“O acompanhamento atento dessas diligências em curso pela Procuradoria-Geral da República constitui etapa necessária para a formação de sua opinio delicti, ou seja, de sua convicção a respeito da existência ou não de condutas ilícitas”, prossegue.