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Piso salarial do magistério vale para professores temporários, decide STF

Há 1 minuto
Atualizado quinta-feira, 16 de abril de 2026

Por Carolina Villela

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que o piso salarial nacional dos profissionais da educação básica da rede pública se aplica também aos docentes contratados por tempo determinado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral reconhecida, e servirá de precedente para todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

A tese fixada pelo Plenário estabelece que “o valor do piso nacional previsto na Lei 11.738 de 2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública”. Além disso, por maioria, os ministros também determinaram que o número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federativa, medida que vigorará até que lei regulamente a matéria.

Uma professora de Pernambuco que mudou o país

O julgamento teve origem em um caso individual: a professora temporária Shirley Maria Bezerra Cabral, de Pernambuco, que recorreu à Justiça para receber o mesmo piso salarial garantido aos docentes efetivos. O pedido foi negado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça estadual reverteu a decisão e determinou o pagamento das diferenças salariais com os adicionais devidos. O governo pernambucano, inconformado, levou o caso ao STF — e acabou saindo derrotado perante o Tribunal de cúpula do Judiciário.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo direito da professora e dos demais temporários ao piso, abrindo caminho para que todos os demais ministros o acompanhassem. Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia seguiram o entendimento do relator. O ministro Flávio Dino, ao acompanhar Moraes, foi além e propôs o limite de 5% para cessão de professores efetivos a outros órgãos, justamente “para que não haja essa proliferação indevida de professores temporários”.

Durante as sustentações orais, representantes de professores, sindicatos e entidades de classe apresentaram dados que evidenciam a gravidade do problema. O representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Eduardo Ferreira, afirmou que a maior parte dos professores no Brasil já possui contratos temporários — e que não há qualquer previsão legal ou constitucional que restrinja o piso aos servidores efetivos.

Estratégia para driblar o piso exposta no julgamento

Pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Madila Barros trouxe ao Plenário dados do Censo da Educação revelando que mais de 78% dos profissionais da educação no país são mulheres, e alertou que, em muitos municípios, nem mesmo os professores efetivos recebem o piso garantido por lei. Para ela, a contratação temporária tem sido usada pelos gestores públicos como estratégia deliberada para reduzir custos, contornando a obrigação legal de pagar o piso do magistério.

O advogado Maílton de Carvalho, representante da autora da ação, reforçou que em Pernambuco o piso só passou a ser efetivamente pago após intervenção judicial, em julho de 2021. Ele também destacou que os transtornos mentais são a principal causa de afastamento de professores no Brasil, e que uma remuneração digna permite que o profissional concentre sua atuação em uma única escola — com impacto direto e positivo na qualidade do ensino oferecido aos alunos.

Moraes denuncia burla à Constituição

Ao apresentar seu voto, o ministro Alexandre de Moraes criticou o uso abusivo dos contratos temporários por estados e municípios. O que deveria ser uma medida excepcional, reservada a situações específicas e passageiras, foi transformado em regra permanente — uma distorção que, além de prejudicar os trabalhadores, representa uma burla ao artigo 37 da Constituição Federal, que regula as formas de contratação no serviço público.

Os dados apresentados pelo relator são reveladores: 16 estados aumentaram o número de professores temporários e reduziram o quadro de efetivos sem qualquer justificativa plausível. Em algumas unidades da federação, 70% a 80% dos professores da rede pública estadual de educação básica são temporários — proporção que o ministro classificou como “absurdo”. Para Moraes, o problema central não é a escassez de profissionais habilitados, mas a falta de gestão adequada dos entes federativos.

O ministro também esclareceu um equívoco que vinha sendo explorado por estados e municípios: o STF nunca estabeleceu que o piso do magistério não deveria ser aplicado a temporários. O que se discutiu anteriormente foi que contratos temporários não incluem determinadas verbas trabalhistas próprias dos contratos permanentes — o que é absolutamente diferente de negar o direito ao piso salarial em si.

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