Por Hylda Cavalcanti
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enviou uma solicitação ao desembargador Flávio Abramovici, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pedindo que se explique ao órgão por denúncias feitas contra ele pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). A entidade o acusou de apresentar dificuldades e restrições para atendimento aos operadores de Direito nos processos em que atua.
O caso está sendo avaliado no âmbito do CNJ sob a relatoria do conselheiro Ulisses Rabaneda. Conforme a denúncia formalizada pela AASP ao órgão de controle do Judiciário, o desembargador tem exigido confirmação prévia por parte dos advogados que pedem para conversar com ele sobre o processo, de que não vão fazer sustentação oral. Além disso, tem restringido esse tipo de contato, que passou a ser feito apenas por telefone.
Direito de todo advogado
O conselheiro, no ofício em que pediu explicações ao magistrado, ressaltou que a situação envolve prerrogativas previstas na lei 8.906/94 — referente ao Estatuto da Advocacia. E deixou claro que “o direito de o advogado despachar com o magistrado e o de sustentar oralmente são independentes e podem ser exercidos conjuntamente”.
De acordo com o representante do CNJ, “condicionar o atendimento à renúncia de outro meio legítimo de atuação profissional pode contrariar o regime das prerrogativas da advocacia e o devido processo legal”.
Telefone só em casos excepcionais
Rabaneda disse que o atendimento deve ocorrer, em regra, de forma presencial ou por videoconferência, mas o contato por telefone do magistrado com o advogado deve ser admitido somente em situações excepcionais, como casos urgentes.
Destacou ainda a importância desse contato para o exercício da defesa e a exposição, por parte dos advogados, de detalhes do processo em tramitação.
Por isso, o conselheiro, com base no artigo 17 do Regimento Interno do CNJ, requisitou ao magistrado que justifique seu comportamento no atendimento a esses profissionais dentro de cinco dias, informando inclusive quais são os meios disponíveis no gabinete para que seja feito outro atendimento que não seja por telefone e o motivo pelo qual está restringindo os pedidos de sustentação oral.
— Com informações do CNJ