Da redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões da Justiça do Trabalho que haviam ordenado o bloqueio de bens e valores da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe (Pronese) para garantir o pagamento de dívidas judiciais. Em decisão liminar, o relator determinou ainda que a quitação dos débitos da estatal siga o regime de precatórios, mecanismo constitucional que regula o pagamento de condenações judiciais contra o poder público.
A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1317, proposta pelo governo do Estado de Sergipe. Na ação, o estado argumenta que a Pronese é uma empresa pública criada por lei, sem fins lucrativos, voltada à execução de políticas de combate à pobreza rural e ao assessoramento de órgãos estaduais e municipais — características que, segundo a defesa, enquadram a empresa no regime constitucional de precatórios.
Jurisprudência do STF como fundamento
Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino concluiu que a Pronese atende aos requisitos fixados pela jurisprudência do próprio STF para se submeter ao regime de precatórios. Segundo o relator, a empresa executa políticas públicas, não possui finalidade lucrativa, não opera em mercado concorrencial e depende de verbas orçamentárias — conjunto de critérios que, para o STF, define quais entidades devem seguir o mesmo regime de quitação de dívidas aplicável à Fazenda Pública.
A decisão reforça uma linha interpretativa consolidada pelo tribunal ao longo dos anos, segundo a qual empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais e sem autonomia financeira não podem ser tratadas como empresas privadas comuns para fins de execução judicial.
Com isso, credores que aguardam pagamento da Pronese não poderão obter satisfação de seus créditos por meio de bloqueios judiciais, devendo aguardar a inclusão dos valores no orçamento estadual e o cumprimento da fila de precatórios.
Separação de Poderes em debate
O ministro foi além da questão orçamentária e destacou um ponto de natureza constitucional mais ampla: os bloqueios judiciais nas contas da Pronese atingem diretamente recursos públicos previstos no orçamento estadual, configurando, a seu ver, uma interferência indevida do Poder Judiciário sobre decisões de alocação de verbas que competem ao Executivo e ao Legislativo.
Para Dino, a medida viola os princípios da separação dos Poderes e da segurança orçamentária, pilares do Estado Democrático de Direito. A argumentação indica que, ao determinar bloqueios sobre contas públicas, a Justiça do Trabalho estaria, na prática, redirecionando recursos orçamentários de forma incompatível com o desenho constitucional brasileiro.
A decisão liminar já está em vigor e será submetida a referendo do Plenário do STF, onde os demais ministros decidirão se confirmam ou derrubam a medida adotada pelo relator.