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STF decide sobre Lei do Superendividamento e determina estudos anuais do CMN quanto ao mínimo existencial

Há 1 hora
Atualizado quinta-feira, 23 de abril de 2026

Por Carolina Villela

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá realizar estudos técnicos anuais de análise de impacto regulatório para subsidiar as decisões sobre o chamado “mínimo existencial” — o valor mínimo da renda do consumidor que deve ser protegido da cobrança de dívidas. A decisão determina ainda que as conclusões desses estudos sejam públicas e motivadas, garantindo transparência ao processo. O tribunal também estabeleceu que o CMN e o Poder Executivo avaliem periodicamente as hipóteses de exclusão desse piso de proteção.

A matéria foi discutida em conjunto nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1005, 1006 e 10977), ajuizadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). No centro do debate estava o Decreto 11.150/2022, que regulamenta a Lei do Superendividamento ( Lei 14.181/2021) e fixou em 25% do salário-mínimo o valor a ser preservado ao consumidor endividado nas negociações e conciliações de dívidas de consumo previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O que está em jogo

A norma discutida trata de um princípio fundamental para a proteção do consumidor em situação de endividamento: a garantia de que, mesmo diante de dívidas, o cidadão mantenha renda suficiente para sua subsistência. O ponto central debatido pelos ministros foi se o Poder Executivo agiu dentro dos limites constitucionais ao fixar, por decreto, um valor nominal para esse piso de proteção — ou se essa definição exigiria critérios técnicos mais robustos e revisão periódica.

O julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do ministro Nunes Marques, que definiu o placar em seis votos a quatro. A maioria se formou para declarar inconstitucional a exclusão do crédito consignado do âmbito da regulamentação e para incluí-lo na proteção prevista pela Lei do Superendividamento. A sessão anterior havia sido marcada pelo voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que propôs a atualização anual do mínimo existencial pelo CMN com base em estudos técnicos.

Moraes lidera corrente majoritária

Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a atualização do mínimo existencial seja feita anualmente pelo CMN, com respaldo em análises técnicas rigorosas. O entendimento foi seguido pelo relator, ministro André Mendonça — que reajustou seu voto anterior —, e pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Dias Toffoli, formando a corrente majoritária no placar parcial.

Moraes, no entanto, fez um alerta sobre os riscos de elevações irresponsáveis do valor do mínimo existencial sem estudos de viabilidade. Segundo ele, caso o parâmetro fosse fixado em um salário-mínimo integral, cerca de 38 milhões de pessoas poderiam perder o acesso ao crédito. Como referência alternativa, o ministro fez um apelo ao legislador para que o custo médio das cestas básicas nas capitais dos estados — estimado em R$ 721 — seja adotado como base de cálculo.

O relator André Mendonça aderiu integralmente à proposta de Moraes e revisou seu voto anterior para defender os estudos anuais pelo CMN. Além disso, Mendonça votou pela inconstitucionalidade da exclusão do crédito consignado da regulamentação, entendendo que, quando essa modalidade comprometer o mínimo existencial do consumidor, deve ser possível a repactuação mais vantajosa da dívida. A posição foi acompanhada por Gilmar Mendes, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Consignado divide o plenário

A questão do crédito consignado foi o principal ponto de divergência entre os ministros. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia concordaram com a proposta central sobre o papel do CMN, mas se opuseram à retirada do consignado da norma regulamentadora.

Dino manifestou preocupação com o risco de os bancos passarem a negar essa modalidade de crédito, que classificou como “o crédito mais barato” disponível ao consumidor de baixa renda. Já Zanin alegou ausência de conhecimento técnico suficiente para avaliar os impactos de uma decisão do STF sobre o tema e defendeu cautela antes de qualquer mudança.

Fux e Cármen Lúcia seguiram a mesma linha, reforçando a necessidade de que o CMN conduza estudos aprofundados antes de qualquer alteração que afete o crédito consignado.

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