Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as mudanças introduzidas pela Lei Raul Jungmann no Código Eleitoral não valem para as eleições de outubro de 2026. A corte entendeu que as restrições ao voto de presos provisórios ferem o princípio constitucional da anualidade eleitoral, que proíbe alterações nas regras do processo eleitoral a menos de um ano do pleito.
Entenda a decisão
A resolução foi tomada na sessão administrativa do TSE realizada na quinta-feira (23). O caso chegou ao tribunal após a Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo questionar se seria necessário manter o alistamento e as seções eleitorais em presídios diante das novas regras.
A Lei nº 15.358/2026, sancionada em março deste ano, prevê que a prisão temporária ou provisória passa a ser motivo de impedimento para o alistamento eleitoral e, se o preso já estiver inscrito, sua inscrição deve ser cancelada.
O que diz o princípio da anualidade
O artigo 16 da Constituição Federal estabelece que uma lei que modifica o processo eleitoral não pode ser aplicada a eleições marcadas para menos de um ano após sua vigência. Com a decisão do TSE, as novas regras só terão efeito prático nos pleitos realizados a partir de 2028.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do processo, defendeu que o respeito ao princípio é fundamental para a estabilidade democrática. Em seu voto, afirmou que “a anualidade eleitoral é prevista na Constituição Federal” e que, apesar de uma lei entrar em vigor na data de sua publicação, ela “não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência” — garantindo, segundo ele, previsibilidade e segurança jurídica.
Razões técnicas e operacionais
Além do argumento constitucional, o TSE listou impedimentos práticos para a aplicação imediata da lei. O prazo para alterações no cadastro eleitoral se encerra em 6 de maio de 2026, o que inviabiliza adequações sistêmicas no curto prazo.
Outro obstáculo apontado é a ausência de integração entre os sistemas da Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança pública. Sem essa interoperabilidade, não é possível registrar automaticamente as prisões provisórias e cancelar as inscrições eleitorais correspondentes, como prevê a nova lei.
Voto de presos provisórios mantido
Com a suspensão dos efeitos eleitorais da lei para 2026, ficam preservadas as ações de alistamento e a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais. A medida garante que presos provisórios — aqueles sem condenação definitiva — possam exercer o direito ao voto em outubro, em conformidade com as diretrizes vigentes e as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TSE ressaltou que a Lei Raul Jungmann segue plenamente válida em seus aspectos penais e de segurança pública. Apenas sua aplicação no campo eleitoral foi suspensa para este ciclo.
Sobre a Lei Raul Jungmann
A lei tem como objetivo central endurecer o combate ao crime organizado no Brasil. Entre suas principais medidas estão o aumento de penas para grupos considerados ultraviolentos e mecanismos de asfixia financeira, com perda imediata de patrimônio ilícito.
No campo eleitoral, a norma buscava blindar o processo democrático contra a influência de lideranças criminosas ao impedir que presos provisórios pudessem votar ou se alistar. Essa parte, porém, terá de esperar para entrar em vigor.