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Fachada do edifício sede do CNJ

CNJ inicia preparação do ‘Portal Nacional de Passivos Funcionais’, para divulgar despesas de pessoal no Judiciário

Há 5 meses
Atualizado terça-feira, 28 de abril de 2026

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a operar, dentro de pouco tempo, o chamado Portal Nacional de Passivos Funcionais, destinado à divulgação das despesas de pessoal no âmbito do Poder Judiciário relativas a períodos pretéritos ainda pendentes de quitação. A criação foi determinada por meio da Resolução Nº 677/2026, do órgão, publicada no fim da tarde desta segunda-feira (27/04)..

Assinada pelo ministro Edson Fachin, a medida consiste em um desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 25/3/2026, na qual a Corte reforçou a necessidade de cumprimento do teto constitucional no serviço público e fixou regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário em todo o país.

Validade até edição de nova lei

Conforme estabelece o texto da norma, os parâmetros definidos pelo Supremo valem até que seja editada pelo Congresso Nacional lei que regulamente a matéria. Têm como objetivo “cumprir os princípios republicanos da transparência e controle”. A iniciativa decorre de estudos do Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário (ONIT). 

Segundo informações dos técnicos do CNJ, o portal vai concentrar e padronizar a divulgação de parcelas de natureza remuneratória ou indenizatória referentes a períodos anteriores, reconhecidas administrativa ou judicialmente e ainda pendentes de quitação – os chamados passivos funcionais. 

Diferenças e parcelas retroativas

Esses valores incluem, entre outros, diferenças remuneratórias ou indenizatórias, parcelas retroativas decorrentes de revisão normativa ou consolidação jurisprudencial, juros incidentes sobre parcelas em atraso e correção monetária.

O portal trará informações detalhadas sobre essas verbas, incluindo o valor principal das parcelas, o mês de competência, o valor correspondente à atualização monetária e aos juros, a data do efetivo pagamento e o saldo acumulado remanescente. 

Envio mensal de dados

O texto determina aos tribunais que encaminhem ao CNJ, mensalmente, por meio eletrônico, os dados necessários à consolidação nacional das informações. 

Também estabelece critérios de transparência e padronização, exigindo que as informações sejam disponibilizadas em formato acessível, com possibilidade de download e integração aos portais de transparência já existentes. 

Acesso detalhado pela LAI

De acordo com informações do Conselho, para o público em geral, os dados serão apresentados de forma agregada, especificando os valores de cada parcela, bem como o montante global pago e o saldo devido. 

O acesso detalhado poderá ser realizado nos termos da Lei de Acesso à Informação. A resolução dá aos tribunais prazo de 60 dias para que se adequem às novas exigências.

— Com informações do STF e do CNJ

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