Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a operar, dentro de pouco tempo, o chamado Portal Nacional de Passivos Funcionais, destinado à divulgação das despesas de pessoal no âmbito do Poder Judiciário relativas a períodos pretéritos ainda pendentes de quitação. A criação foi determinada por meio da Resolução Nº 677/2026, do órgão, publicada no fim da tarde desta segunda-feira (27/04)..
Assinada pelo ministro Edson Fachin, a medida consiste em um desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 25/3/2026, na qual a Corte reforçou a necessidade de cumprimento do teto constitucional no serviço público e fixou regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário em todo o país.
Validade até edição de nova lei
Conforme estabelece o texto da norma, os parâmetros definidos pelo Supremo valem até que seja editada pelo Congresso Nacional lei que regulamente a matéria. Têm como objetivo “cumprir os princípios republicanos da transparência e controle”. A iniciativa decorre de estudos do Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário (ONIT).
Segundo informações dos técnicos do CNJ, o portal vai concentrar e padronizar a divulgação de parcelas de natureza remuneratória ou indenizatória referentes a períodos anteriores, reconhecidas administrativa ou judicialmente e ainda pendentes de quitação – os chamados passivos funcionais.
Diferenças e parcelas retroativas
Esses valores incluem, entre outros, diferenças remuneratórias ou indenizatórias, parcelas retroativas decorrentes de revisão normativa ou consolidação jurisprudencial, juros incidentes sobre parcelas em atraso e correção monetária.
O portal trará informações detalhadas sobre essas verbas, incluindo o valor principal das parcelas, o mês de competência, o valor correspondente à atualização monetária e aos juros, a data do efetivo pagamento e o saldo acumulado remanescente.
Envio mensal de dados
O texto determina aos tribunais que encaminhem ao CNJ, mensalmente, por meio eletrônico, os dados necessários à consolidação nacional das informações.
Também estabelece critérios de transparência e padronização, exigindo que as informações sejam disponibilizadas em formato acessível, com possibilidade de download e integração aos portais de transparência já existentes.
Acesso detalhado pela LAI
De acordo com informações do Conselho, para o público em geral, os dados serão apresentados de forma agregada, especificando os valores de cada parcela, bem como o montante global pago e o saldo devido.
O acesso detalhado poderá ser realizado nos termos da Lei de Acesso à Informação. A resolução dá aos tribunais prazo de 60 dias para que se adequem às novas exigências.
— Com informações do STF e do CNJ