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Atualizado terça-feira, 28 de abril de 2026

Por Hylda Cavalcanti

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu decisão monocrática no sentido de manter a condenação da Justiça fluminense à empresa Solutions2GO, antiga Sony Music, ao pagamento de indenização aos herdeiros de Vinícius de Moraes, Tom Jobim e Miúcha pela comercialização indevida de um show que reuniu os três cantores e mais o cantor Toquinho. Toquinho, no entanto, não é parte no processo.

O processo foi iniciado há 15 anos e foi ajuizado devido à exploração comercial feita pela gravadora, sem autorização dos artistas ou seus herdeiros, de um DVD com a gravação de show realizado em 18 de outubro de 1978, nos estúdios da RTSI Televisione Svizzera, na Suíça.

DVD foi produzido em 2008

Segundo detalhes da ação, o DVD foi editado e comercializado pela Solutions2Go, antiga Sony, em parceria com a Ecra Realizações Artísticas, conhecida como Coqueiro Verde. O lançamento aconteceu em 2008, durante as comemorações dos 50 anos da Bossa Nova e os herdeiros dos artistas não foram comunicados pela produção.

De acordo com os herdeiros e empresas gestoras dos direitos dos artistas, a comercialização ocorreu de forma indevida, sem autorização prévia, o que teria gerado prejuízos patrimoniais e morais para eles.

Empresa apontou falhas na perícia

A Solutions2G argumentou, em sua defesa, que houve supostas falhas na perícia, defendeu a aplicação de royalties e contestou a base de cálculo da indenização, além do marco inicial dos juros. Também sustentou que os valores relacionados ao artista Toquinho deveriam ser excluídos do cálculo, por ele não integrar o processo.

Mas apesar da alegação da empresa, a 2ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)  manteve a validade do laudo pericial complementar e definiu os critérios para apuração da indenização decorrente da exploração não autorizada de obra artística.

Danos patrimoniais

Ao analisar o caso, o colegiado afastou a aplicação do regime de royalties, por entender que essa sistemática pressupõe autorização prévia dos titulares – o que não ocorreu. Assim, os magistrados da Câmara determinaram que a liquidação dos danos patrimoniais seguisse o previsto no artigo 103 da lei 9.610/98 — que regula os direitos autorais — com base no valor integral das vendas dos DVDs efetivamente comercializados.

Além disso, o tribunal manteve a inclusão dos valores relativos ao artista Toquinho, afastando a possibilidade de fracionamento por artista; rejeitou a tese de capitalização indevida de juros; fixou juros moratórios desde o evento danoso (em junho de 2007), inclusive para danos materiais; e determinou a aplicação da lei 14.905/24 — referente a atualização monetária e juros — apenas a partir de sua vigência, em respeito à irretroatividade.

Afastada falta de fundamentação

A empresa interpôs recurso contra a decisão junto ao STJ, mas a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afastou alegações de negativa de prestação jurisdicional e de falta de fundamentação. A magistrada avaliou o processo e destacou que o Tribunal fluminense examinou de forma suficiente as questões controvertidas.

Nancy Andrighi enfatizou, ainda, no seu relatóriom que revisão das conclusões sobre a perícia e os critérios de cálculo exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.  O processo em questão foi o Agravo em Recurso Especial (AgREsp) Nº 3.129.816. Ainda será feito um cálculo total da indenização a ser paga, mas segundo representantes do meio artístico o valor pode vir a ficar em cerca de R$ 100 milhões.

— Com informações do STJ

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