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Fachin suspende decisão que barrava venda de bens do DF para socorrer o BRB

Há 3 meses
Atualizado segunda-feira, 27 de abril de 2026

Da Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu no apagar das luzes da última sexta-feira (24) a liminar que impedia o Governo do Distrito Federal de vender bens móveis e imóveis públicos para reforçar o capital do Banco de Brasília — instituição que atravessa a maior crise de sua história após um rombo estimado em R$ 12 bilhões decorrente da compra de carteiras de crédito do Banco Master.

O que estava em jogo

A decisão suspensa havia sido proferida pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e atingia trechos da Lei Distrital 7.845/2026, que permitia a utilização de bens móveis e imóveis e a alienação de ativos públicos com a finalidade de socorrer a instituição financeira.

A decisão do desembargador havia sido provocada por um pedido do Ministério Público do DF, que argumentou que a norma poderia gerar impactos ambientais e atingir áreas sensíveis incluídas na lista de bens. Em sua fundamentação, o magistrado também sustentou que o uso de áreas públicas para socorrer o banco configuraria desvio legal de finalidade.

Por que o DF recorreu ao STF

Ao recorrer ao Supremo, o Governo do Distrito Federal alegou que a decisão judicial anterior interferia nas competências do Poder Executivo e inviabilizava a execução de uma política pública aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo governo local.

A lei que autoriza o uso de imóveis públicos foi aprovada pela Câmara Legislativa Distrital e sancionada pelo então governador Ibaneis Rocha, do MDB, em março deste ano. O governo distrital sustentou que a proibição judicial representava uma grave lesão à ordem administrativa.

Os argumentos de Fachin para suspender a liminar

Segundo o ministro, a decisão questionada, ao suspender de forma ampla e imediata a eficácia de parcela significativa da lei distrital, impede a implementação de política pública regularmente estruturada pelos Poderes Legislativo e Executivo locais, voltada ao enfrentamento de situação econômico-financeira sensível envolvendo instituição financeira estatal de caráter estratégico.

O presidente do STF também apontou risco concreto à ordem econômica, ressaltando o papel estratégico do banco no Distrito Federal, responsável por operacionalizar programas sociais, realizar pagamentos de servidores e movimentar volumes expressivos de recursos.

O papel do BRB e o risco ao interesse público

Em sua decisão, Fachin afirmou que a inviabilização das medidas de recuperação do banco público pode comprometer a continuidade de serviços essenciais, a execução de políticas públicas de caráter social e econômico e a segurança das relações financeiras mantidas por milhares de cidadãos e empresas com a instituição.

Nas palavras do ministro, registradas na decisão, a suspensão integral dos instrumentos de recuperação, em estágio inicial de controle judicial e por decisão monocrática de natureza precária, cria risco concreto de agravamento da situação, com prejuízos de difícil ou impossível reparação.

Próximos passos

A decisão na Suspensão de Liminar (SL) 1909 será submetida ao referendo do Plenário, em sessão virtual que ocorrerá de 8 a 15 de maio. Até lá, a lei distrital que autoriza a alienação de ativos públicos permanece em vigor.

Além disso, Fachin solicitou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre a decisão monocrática em até 72 horas. A decisão tem caráter liminar e valerá até que o colegiado competente do TJDFT analise definitivamente o caso.

Leia a decisão do Ministro Edson Fachin na íntegra AQUI.

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