Da Redação
O Supremo Tribunal Federal promoveu, ao longo de abril, a campanha institucional Abril Neurodiverso — Infinitas Formas de Existir, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado no dia 2 do mesmo mês e reconhecido no Brasil pela Lei 13.652 de 2018.
Antes do início da sessão jurisdicional de hoje, o Presidente da corte, ministro Edson Fachin, se manifestou sobre o tema.
Dados que revelam a urgência do debate
Em um discurso breve, Fachin disse que o Censo Demográfico de 2022 identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista no Brasil, distribuídas por todas as regiões e contextos sociais do país. e que o Censo Escolar de 2024 registrou mais de 900 mil estudantes autistas matriculados na educação básica.
Os números evidenciam, segundo o discurso proferido no tribunal, o dever do Estado de avançar no reconhecimento da neurodiversidade e aperfeiçoar continuamente as políticas públicas voltadas à inclusão.
Constituição e decisões do STF como base
O fundamento jurídico para essas políticas está na Constituição de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana como pilar da República e impõe ao Estado a remoção de barreiras à participação plena de todos os cidadãos.
No campo das decisões, Fachin lembrou que o STF firmou, na ADI 5357, o dever das instituições privadas de ensino de assegurar a inclusão de estudantes com deficiência por meio de adaptações necessárias, sem repasse de custos às famílias. Já na ADI 7028, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o plenário fixou por unanimidade a tese de que é inconstitucional norma que restringe o conceito de pessoa com deficiência e desconsidera a avaliação biopsicossocial e o dever de adaptação para o ensino inclusivo.
CNJ e acessibilidade nos concursos do Judiciário
No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução n. 629/2025-CNJ assegurou adaptações razoáveis, uso de tecnologias assistivas e tempo adicional a pessoas neurodivergentes em concursos públicos do Poder Judiciário — medida que amplia o acesso de autistas e outros neurodivergentes às carreiras do sistema de justiça.
A iniciativa representa um avanço concreto na tradução dos princípios constitucionais em práticas institucionais acessíveis e inclusivas.
Campanha e estrutura de acolhimento no STF
A campanha Abril Neurodiverso foi organizada pela Secretaria de Relações com a Sociedade do STF e contemplou ações de sensibilização, capacitação e ampliação da acessibilidade no tribunal. O STF também conta com sala de regulação sensorial, espaço destinado a oferecer acolhimento e melhores condições de permanência a pessoas neurodivergentes que circulam ou trabalham na corte.
A iniciativa foi apresentada não como um evento pontual, mas como parte de um compromisso institucional mais amplo de ampliar a escuta, remover barreiras e fortalecer a inclusão dentro e fora do tribunal.