Da redação
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, manter a condenação de um prestador de serviços acusado de furtar materiais elétricos nas dependências do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília. O julgamento ocorreu em sessão virtual do Plenário da Corte, e os ministros negaram provimento ao pedido da defesa, mantendo integralmente a sentença de primeira instância que condenou o civil a um ano de reclusão, em regime inicial aberto.
O caso teve como relator o ministro Guido Amin Naves. Houve voto divergente do ministro revisor Artur Vidigal de Oliveira, que defendia a absolvição do acusado por insuficiência de provas, mas ficou vencido pela maioria do Plenário. A decisão manteve a condenação imposta pela 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, primeira instância da Justiça Militar da União em Brasília, com base no artigo 240 do Código Penal Militar, que tipifica o furto simples.
O crime: cabos de cobre furtados no setor de Radiologia
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o réu prestava serviços como auxiliar de manutenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF), localizado no HFA. Em abril de 2024, ele furtou cabos de cobre de nobreaks e de sistemas de aterramento instalados no setor de Radiologia do hospital. Os materiais subtraídos foram avaliados em mais de R$ 12 mil.
As investigações apontaram que o acusado teve acesso às chaves da área técnica, pulou um dos portões que estavam trancados e utilizou uma ferramenta elétrica para cortar e retirar os cabos. O fato foi descoberto após funcionários do hospital identificarem cheiro de queimado na área externa do setor de Radiologia e, ao verificarem o local, encontrarem indícios de violação dos equipamentos — além de flagrarem o acusado em atitude suspeita.
Durante o inquérito, o réu admitiu ter acessado o local, mas alegou que realizava manutenção em aparelhos de ar-condicionado. Testemunhas, no entanto, afirmaram que ele portava uma lixadeira e tentou se esconder ao perceber a aproximação de outros funcionários.
Laudo pericial corroborou depoimentos das testemunhas
A prova técnica produzida no processo foi determinante para a manutenção da condenação. O laudo pericial corroborou os depoimentos das testemunhas ao indicar que os cortes nos cabos foram realizados com equipamento de alta rotação, compatível com o uso de lixadeira — exatamente o tipo de ferramenta que o acusado portava no momento em que foi flagrado.
O conjunto probatório reunido ao longo da instrução criminal levou o relator, ministro Guido Amin Naves, a concluir que havia elementos suficientes para comprovar tanto a materialidade quanto a autoria do crime. Para o STM, a versão apresentada pela defesa não se sustentou diante das provas colhidas nos autos.
Na apelação, a defesa havia sustentado a ausência de provas quanto à autoria e questionado a caracterização do bem como pertencente à Administração Militar. O argumento foi rebatido pelo MPM, que demonstrou que os materiais estavam integrados ao serviço do hospital — o que configura a posse legítima da Administração Militar e, portanto, enquadra o crime na esfera da Justiça Militar.
Impacto da decisão
A decisão também reforça o entendimento de que a alegação de excesso de prazo ou insuficiência probatória não pode prosperar quando o conjunto de provas — testemunhal, pericial e circunstancial — aponta de forma consistente para a autoria delitiva. O voto vencedor prevaleceu sobre a tese absolutória apresentada pelo revisor, consolidando a posição majoritária da Corte.
Com a condenação mantida em regime aberto, o prestador de serviços cumpre pena sem necessidade de recolhimento ao estabelecimento prisional, mas sujeito às condições impostas pelo juízo da execução penal militar — um desfecho que equilibra a resposta penal à gravidade do crime cometido no interior de uma unidade hospitalar das Forças Armadas.