Da Redação
A Lei 15.270/25 reconfigurou a tributação de rendimentos elevados no Brasil, ampliando o alcance do IRPF sobre dividendos e instituindo uma tributação mínima anual para quem recebe acima de R$ 600 mil — e quem ainda não revisou seu planejamento patrimonial corre risco concreto de autuação já nesta temporada de declarações.
Com o avanço do calendário do Imposto de Renda 2026 e a intensificação das dúvidas dos contribuintes no início de abril, as mudanças trazidas pela Lei 15.270/25 passam a gerar efeitos concretos na rotina fiscal dos brasileiros, especialmente entre aqueles com rendimentos mais elevados. O novo modelo de tributação já influencia a forma de declarar, organizar rendimentos e estruturar o patrimônio.
Para o advogado Sandro Wainstein, especialista em advocacia empresarial, o momento exige atenção redobrada. “O que estamos vendo agora, com o início das declarações, é que muitos contribuintes ainda não compreenderam que a lógica de apuração mudou. Não se trata mais apenas de rendimentos tributáveis, mas de uma visão global da renda, incluindo valores que antes eram considerados isentos”, afirma.
Nova lógica de apuração amplia o que entra no cálculo do imposto
A nova legislação ampliou a faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, com redução gradual até R$ 7.350. Como compensação, instituiu a tributação mínima da alta renda, que atinge quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, um movimento que reposiciona o foco da arrecadação e amplia o controle sobre contribuintes de maior capacidade contributiva.
Entre os pontos que mais têm gerado repercussão está o tratamento dos lucros e dividendos. Embora a isenção não tenha sido extinta, a legislação passou a prever retenção de 10% na fonte para valores superiores a R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa à pessoa física. Além disso, esses rendimentos entram no cálculo da tributação mínima anual, o que amplia significativamente seu impacto.
Fracionamento de dividendos pode não ser suficiente para evitar a tributação mínima
Na prática, o cenário tem levado os contribuintes a buscar alternativas para reduzir a carga tributária, como o fracionamento na distribuição de dividendos. No entanto, o especialista alerta que decisões isoladas podem gerar riscos. “Se não houver uma análise integrada de todos os rendimentos, o contribuinte pode acabar enquadrado na tributação mínima anual, mesmo tentando evitar a retenção mensal”, explica.
Práticas consideradas irregulares, como a inclusão de despesas pessoais na pessoa jurídica, também entram no radar da fiscalização. Além de caracterizar confusão patrimonial, esse tipo de conduta já é alvo de entendimento consolidado em órgãos administrativos, podendo resultar em autuações com multas elevadas.
Holdings e reorganizações societárias ganham papel central no novo cenário
Diante desse novo cenário, o planejamento patrimonial e tributário passa a ser peça central para evitar riscos e otimizar resultados. Estruturas como holdings e reorganizações societárias, quando bem estruturadas, podem contribuir para uma gestão mais eficiente da carga tributária. “O contribuinte precisa fugir de soluções prontas. Cada estrutura patrimonial tem suas particularidades, e o planejamento técnico é o que garante segurança jurídica e eficiência fiscal diante dessas mudanças”, conclui Wainstein.