Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (23) que as partes envolvidas no processo contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro sejam intimadas para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. A decisão representa mais um passo no avanço da Ação Penal 2782, na qual o parlamentar cassado responde pelos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Além das alegações finais, Moraes ordenou que sejam oficiados o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Federal da residência do acusado, bem como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que enviem, em cinco dias, certidões de antecedentes criminais de Eduardo Bolsonaro. Caso a certidão seja positiva, deverá vir acompanhada de certidão de objeto e pé com detalhamento do trâmite do processo mencionado.
Réu não comparece ao interrogatório e audiência é encerrada
A movimentação desta quinta-feira tem como pano de fundo a ausência de Eduardo Bolsonaro ao interrogatório marcado para o dia 14 de abril no STF. A oitiva, que seria realizada por videoconferência na Sala de Audiências da Corte, integrava a fase de instrução da ação penal. Além da ausência do réus, nem a defesa nem a acusação arrolaram testemunhas ou apresentaram requerimentos, o que levou o juiz auxiliar do gabinete de Moraes a encerrar a audiência.
A audiência de instrução havia sido determinada por decisão do próprio ministro Moraes em 27 de março. Eduardo Bolsonaro atualmente mora nos Estados Unidos e foi citado por edital. Ele foi representado por defensor público.
Provas compartilhadas apontam campanha de interferência
Em despacho anterior, Moraes havia autorizado o compartilhamento de provas a pedido da Polícia Federal, após aval da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro classificou o compartilhamento do material probatório como “razoável, adequado e pertinente”, destacando que as provas, de caráter público, podem ser úteis ao procedimento instaurado contra Eduardo Bolsonaro. O material inclui registros de mídia, entrevistas e suas respectivas transcrições.
O inquérito 4995 apura, entre outros pontos, suposta coação a ministros do STF e tentativa de interferência na Ação Penal 2.668/DF — processo no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro foi julgado e condenado pela tentativa de golpe de Estado. Segundo a acusação, o conjunto de elementos probatórios revela uma campanha orquestrada por Eduardo Bolsonaro e outros denunciados com o objetivo de interferir no desfecho daquele julgamento, com a meta declarada nos autos de obter a extinção do processo sem condenações.
Ameaças a ministros e mobilização de agentes norte-americanos
Para alcançar esse objetivo, os investigados teriam recorrido a ameaças de graves sanções civis e financeiras contra julgadores e autoridades públicas com influência sobre o caso. O parecer da PGR aponta que algumas dessas sanções chegaram a ser efetivamente aplicadas, com a mobilização de agentes norte-americanos como instrumento de pressão sobre ministros do STF e servidores da Polícia Federal.
Com o encerramento da fase de instrução e a abertura do prazo para alegações finais, o processo caminha para sua fase conclusiva — aquela em que acusação e defesa apresentam seus argumentos finais antes de o relator proferir sua decisão sobre a condenação ou absolvição do réu.