Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o cumprimento de pena em prisão domiciliar para 18 condenados idosos pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando multidões invadiram e destruíram as sedes dos três poderes da República em Brasília — entre eles, a mulher conhecida nacionalmente como “Fátima de Tubarão”.
Decisões tomadas na sexta e confirmadas nesta segunda
O critério central adotado pelo ministro para a concessão do benefício foi a idade avançada dos beneficiados, todos com 60 anos ou mais.
Apesar de autorizarem o cumprimento da pena fora de estabelecimento prisional, as decisões impõem uma série de restrições. Os condenados deverão usar tornozeleira eletrônica, abrir mão do passaporte, abster-se do uso de redes sociais e evitar qualquer contato com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
O que acontece em caso de descumprimento
Nas decisões, Moraes deixou claro que o não cumprimento das regras terá consequência imediata. Segundo o texto das determinações, o descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas restritivas acarretará o retorno do condenado ao regime de reclusão em estabelecimento prisional.
A medida representa um alerta formal: o benefício pode ser revogado a qualquer momento caso as condições impostas sejam descumpridas.
Quem é “Fátima de Tubarão”
O caso mais emblemático entre os 18 beneficiados é o de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 70 anos, natural de Tubarão, no sul de Santa Catarina. Ela foi condenada a 17 anos de prisão e já havia cumprido mais de 3 anos e 10 meses da pena quando recebeu a autorização para a domiciliar.
Fátima ficou conhecida nacionalmente após um vídeo gravado durante a invasão ao Palácio do Planalto se tornar viral. Nas imagens, ela conclamava outras pessoas à violência e fazia referência direta ao ministro Alexandre de Moraes, chamado por ela pelo apelido “Xandão”. Em outro vídeo, ela afirmava que “estava quebrando tudo”.
Durante a análise da denúncia no STF, a defesa negou as acusações, alegou que o tema não seria de competência da Corte e pediu a rejeição do processo — sem êxito.
A lista completa dos beneficiados
Além de Fátima, outros 17 condenados receberam o mesmo benefício. São eles: Ana Elza Pereira da Silva (65 anos), Claudio Augusto Felippe (62), Francisca Hildete Ferreira (63), Germano Siqueira Lube (62), Iraci Megumi Nagoshi (73), Jair Domingues de Morais (68), João Batista Gama (63), José Carlos Galanti (67), Levi Alves Martins (63), Luis Carlos de Carvalho Fonseca (65), Marco Afonso Campos dos Santos (62), Maria do Carmo da Silva (63), Moisés dos Anjos (63), Nelson Ferreira da Costa (61), Rosemeire Aparecida Morandi (60), Sonia Teresinha Possa (68) e Walter Parreira (65).
Os crimes pelos quais foram condenados
Os 18 condenados responderam por diferentes combinações de crimes. Entre eles estão a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito — cuja pena vai de 4 a 8 anos —, tentativa de golpe de Estado, com punição entre 4 e 12 anos, e a associação criminosa armada, com pena inicial de 1 a 3 anos, sujeita a acréscimo pela utilização de armas.
Também foram enquadrados em dano qualificado — por destruição de patrimônio com violência e grave prejuízo à União — e deterioração de patrimônio tombado, que prevê reclusão de 1 a 3 anos para quem destrói ou inutiliza bem protegido por lei ou decisão judicial.
__ Informações com as agências de notícias.