Da Redação
A Governadora do Distrito Federal (GDF), Celina Leão, enviou à Câmara Legislativa do DF (CLDF) nesta segunda-feira (27/4), um projeto de lei em regime de urgência para alterar a Lei distrital nº 7.845/2026, que estabelece medidas de apoio econômico financeiro ao Banco Regional de Brasília (BRB).
A governadora pediu que sejam retirados da legislação dois imóveis públicos da lista de ativos que poderiam ser usados nesse processo, após a identificação de impedimentos legais e ambientais. Há mais de 30 dias, tem sido observada uma confusão de decisões no Judiciário, ora retirando alguns dos imóveis da lista, ora os recolocando no projeto.
Decisão da última sexta-feira
A última delas partiu do ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que na última sexta-feira (24/04) derrubou decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Rômulo Araújo Mendes. Mendes tinha determinado a retirada de duas das áreas da lei, argumentando que se tratavam de áreas ambientais. A constitucionalidade da legislação ainda será julgada pelo TJDFT.
Na sua decisão, o ministro Fachin afirmou a decisão questionada, ao suspender de forma ampla e imediata a eficácia de parcela significativa da lei distrital, “impede a implementação de política pública regularmente estruturada pelos Poderes Legislativo e Executivo locais, voltada ao enfrentamento de situação econômico-financeira sensível envolvendo instituição financeira estatal de caráter estratégico”.
“Risco à ordem econômica”
O presidente do STF também apontou “risco concreto à ordem econômica, ressaltando o papel estratégico do banco no Distrito Federal, responsável por operacionalizar programas sociais, realizar pagamentos de servidores e movimentar volumes expressivos de recursos”.
No pedido encaminhado hoje pelo Governo do DF à Câmara Legislativa, o Executivo distrital corrige o que a área técnica da Secretaria de Economia apontou como uma “indicação inadequada de bens” na versão original da lei.
SIA e Serrinha
A mudança prevê a exclusão de duas áreas específicas que constavam no Anexo Único da norma: um terreno localizado no SIA Trecho Serviço Público LT G, atualmente utilizado para a prestação de serviços de saúde, e a Gleba “A”, na região conhecida como Serrinha do Paranoá, com cerca de 716 hectares.
Na justificativa, o secretário de Economia, Valdivino José de Oliveira, explicou que esses imóveis possuem restrições ambientais ou de destinação, o que impede sua utilização em operações como venda, transferência, permuta ou integralização de capital, mecanismos previstos na legislação para reforçar o caixa do banco.
Recomposição do patrimônio do BRB
Sancionada em 10 de março de 2026, a Lei nº 7.845 autoriza o Distrito Federal, na condição de acionista controlador do BRB, a adotar uma série de medidas para recompor o patrimônio líquido da instituição. Entre elas estão o uso de bens móveis e imóveis, a estruturação de fundos de investimento e diferentes formas de negociação de ativos.
Segundo o governo, a alteração proposta não gera impacto orçamentário aos cofres públicos. A tramitação em regime de urgência foi solicitada com base na Lei Orgânica do Distrito Federal, sob o argumento de que a medida precisa ser analisada com rapidez. Não há prazo definido para a Câmara apreciar o projeto.
— Com Agências de Notícias