Da Redação
Tribunal federal condenou a Caixa Econômica Federal e uma construtora a devolver todo o dinheiro pago pela compradora e a indenizá-la por danos morais
Uma mulher que comprou um apartamento na planta e esperou mais de uma década sem recebê-lo vai ser ressarcida integralmente e ainda receberá indenização por danos morais. A decisão é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reformou sentença anterior e responsabilizou solidariamente a Caixa Econômica Federal e a construtora pelo prejuízo causado à compradora.
O caso chama atenção pelo tempo de espera: 11 anos. O empreendimento nunca foi concluído, o contrato foi rescindido e a mulher ficou sem o imóvel e sem o dinheiro que havia investido no negócio.
Construtora culpou chuvas e greves, mas tribunal não aceitou o argumento
A construtora tentou se eximir da responsabilidade alegando que estava em recuperação judicial e que o atraso nas obras foi causado por chuvas fortes e greves — situações que, segundo ela, estariam fora do seu controle. Já a Caixa afirmou ter atuado apenas como instituição financeira, sem envolvimento direto na execução da obra.
A relatora do caso, a desembargadora federal Ana Carolina Roman, rejeitou os dois argumentos. Para ela, eventos como chuvas torrenciais, instabilidade no fornecimento de materiais e paralisações trabalhistas fazem parte dos riscos normais da construção civil. “Não podem ser transferidos ao consumidor”, afirmou a magistrada na decisão.
Atraso de mais de uma década vai além de um simples aborrecimento
A desembargadora também reconheceu que o sofrimento da compradora ultrapassa o que se chama juridicamente de “mero dissabor” — expressão usada para situações corriqueiras que não geram indenização.
Comprar um imóvel na planta representa, para a maioria das pessoas, o investimento de uma vida inteira de economias e a realização de um projeto pessoal. Esperar mais de dez anos, ver o empreendimento fracassar e ainda ter o contrato cancelado gera angústia, incerteza e um abalo psicológico real — o que, para o tribunal, configura dano moral passível de compensação financeira.
Caixa também é responsável, e comissão de corretagem deve ser devolvida
Com a rescisão do contrato, o tribunal entendeu que as partes precisam voltar à situação anterior ao negócio. Isso significa que a compradora tem direito a receber de volta tudo o que pagou — inclusive a comissão de corretagem, valor cobrado no momento da compra e que muitas vezes é esquecido nesses processos de restituição.
A corretagem foi reconhecida como um prejuízo direto causado pelo descumprimento do contrato e, portanto, também deve ser ressarcida. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data em que a ação foi notificada às rés.
Decisão final negou recursos da Caixa e da construtora
O colegiado negou os recursos apresentados tanto pela Caixa quanto pela construtora. O recurso da compradora foi parcialmente aceito: a condenação foi ampliada para incluir a devolução da comissão de corretagem, que não havia sido contemplada na sentença de primeiro grau.
A decisão reforça um entendimento importante para consumidores: quando um fornecedor descumpre um contrato, o comprador tem direito à reparação integral — e não apenas parcial — de todos os valores desembolsados.