Por Carolina Villela
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressaram com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando novo prazo para que os tribunais se adequem à decisão que unificou o teto salarial da magistratura e do Ministério Público e extinguiu os chamados “penduricalhos” — benefícios extras pagos fora do subsídio. As entidades alegam dificuldades técnicas e operacionais para implementar imediatamente as novas regras, especialmente diante da proximidade do fechamento das folhas de pagamento de maio.
Em março, o STF reafirmou o teto constitucional do funcionalismo público, fixado em R$ 46.366,19 — valor equivalente ao subsídio dos próprios ministros da Corte. A decisão também proibiu a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional, com vigência já no mês-base de abril, o que impacta diretamente os contracheques a serem pagos em maio.
Por que as associações pedem mais tempo
Segundo a AMB e a Anamatra, os tribunais estão enfrentando dificuldade para compreender e operacionalizar o cumprimento da determinação. Um dos obstáculos apontados é o fato de que o acórdão — documento formal que registra os fundamentos da decisão colegiada — ainda não foi publicado, o que, na avaliação das entidades, impede uma análise técnica precisa do que foi decidido.
As associações pretendem apresentar embargos de declaração, recurso cabível para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios de uma decisão judicial. No entanto, argumentam que seria “pretensioso, açodado e até desrespeitoso” oferecer esse recurso antes da publicação do acórdão, dado o volume e a complexidade das questões tratadas, algumas delas de forma inédita pelo tribunal.
Diante da urgência — com várias folhas de pagamento prestes a ser fechadas —, a AMB e a Anamatra pedem que o pedido seja deferido de forma monocrática, ou seja, por decisão individual de um ministro, submetida posteriormente ao referendo do Plenário virtual, que poderia ser convocado de forma extraordinária para confirmar a medida.
Prazo de 30 dias e exceção para parcela de antiguidade
As entidades requerem um prazo mínimo de 30 dias, contado a partir do julgamento dos eventuais embargos de declaração, para que os tribunais possam implementar as mudanças de forma adequada. Além da prorrogação, há um pedido específico relacionado à Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), prevista na própria tese aprovada pelo STF.
As associações pedem que, caso o STF suspenda temporariamente os efeitos da decisão, a PVTAC seja autorizada a entrar em vigor imediatamente. O argumento é que a parcela ajudaria a atenuar os efeitos da redução remuneratória imposta às carreiras, especialmente para aposentados e pensionistas que recebiam passivos como única verba extraordinária.
O que o STF decidiu em março
A tese aprovada pelo STF em março estabelece um escalonamento detalhado das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. A soma de todas as vantagens não pode ultrapassar 70% do valor do teto, divididos em dois blocos de 35%: um destinado à parcela de antiguidade na carreira — de 5% a cada cinco anos, limitada a 35 anos de exercício — e outro às verbas indenizatórias, como diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
A decisão declarou a inconstitucionalidade de uma série de benefícios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. Entre os pagamentos extintos estão auxílio-combustível, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, licenças compensatórias e gratificações diversas. Todos os valores retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026 ficam suspensos até auditoria conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com autorização expressa do STF para eventual pagamento.
As regras se aplicam também às Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas. Para os procuradores, o STF reafirmou que a soma do salário com honorários advocatícios não pode, em hipótese alguma, superar o teto dos ministros da Corte. O julgamento reuniu diversas ações, entre elas a (RCL) 88319, a (ADI) 6606, os Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 e as ADIs 6601 e 6604.