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Empresa vai indenizar operador por e-mails com conteúdo sexual para estimular metas de telemarketing

Há 4 meses
Atualizado sexta-feira, 24 de abril de 2026

Da Redação

Uma empresa de telemarketing terá de pagar R$ 3 mil de indenização a um ex-funcionário após enviar-lhe e-mails com imagens sexuais como forma de estimular o cumprimento de metas. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi unânime. Para a Justiça, a conduta extrapolou os limites do bom senso no ambiente de trabalho.

“Incentivo” que foi além do aceitável

O operador de telemarketing trabalhou por menos de um ano na Englishtown do Brasil Intermediações Ltda., empresa sediada em Barueri (SP). Na ação trabalhista, ele relatou que as cobranças por resultados eram excessivas e que o supervisor enviava mensagens eletrônicas com imagens de cunho sexual — com tarjas pretas, mas sem qualquer relação com as atividades profissionais.

Em um dos e-mails, havia a promessa de um ingresso de cinema caso a meta fosse batida, seguida da imagem de um casal em roupas executivas em situação sexual explícita. O funcionário também apontou outras condutas constrangedoras, como o uso de “linguagem tosca” nas cobranças do dia a dia.

A defesa da empresa e a resposta da Justiça

A Englishtown argumentou, em sua defesa, que as mensagens faziam parte de um “ambiente descontraído” e que nenhum empregado teria sido ofendido. O argumento, porém, não convenceu a Justiça.

O caso foi analisado inicialmente pela primeira instância, que deu razão ao operador. Em seguida, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) fixou a indenização em R$ 3 mil, entendendo que a empresa ultrapassou os limites da razoabilidade ao direcionar comunicações com conteúdo sexual apelativo aos trabalhadores.

TST encerra a discussão

Inconformada, a Englishtown recorreu ao TST. A ministra relatora Delaíde Miranda Arantes, porém, rejeitou o pedido. Ela explicou que o tribunal regional é soberano na avaliação das provas do processo e que, para aceitar a tese da empresa — de que o dano moral não ficou comprovado —, seria necessário reanalisar os fatos, o que não é permitido nessa etapa do recurso, conforme a Súmula 126 do TST.

Com a decisão unânime da Segunda Turma, a condenação foi mantida e o caso encerrado.

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