Da redação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a competência da Corte para processar e julgar uma queixa-crime apresentada pela procuradora da República Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por crime de calúnia. A decisão, tomada na (PET) 10476, nesta terça-feira (28), representa uma virada no caso, que havia sido remetido à Justiça Federal do Distrito Federal em 2023, quando se entendia que o STF não era o foro adequado para analisá-lo após o fim do mandato presidencial de Bolsonaro.
A queixa-crime tem origem em declarações feitas pelo então presidente em janeiro de 2022, durante entrevista ao programa “Pingos nos Is”, da emissora Jovem Pan. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que a procuradora teria “forjado provas” em uma investigação que envolvia um suposto crime ambiental — pesca em área protegida — supostamente praticado por ele em 2012, quando ainda exercia o mandato de deputado federal.
Mudança de jurisprudência reverteu decisão anterior da relatora
O caso percorreu um caminho tortuoso até chegar à decisão desta terça. Em março de 2023, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, remeteu a ação à Justiça Federal do Distrito Federal por entender que, com o fim do mandato presidencial, Bolsonaro havia perdido o foro privilegiado no STF. O Ministério Público Federal recorreu da decisão, argumentando que a Corte havia alterado sua jurisprudência sobre o alcance do foro por prerrogativa de função.
Em sessão virtual realizada em 2024, Cármen Lúcia havia votado contra o recurso da PGR, mantendo a posição anterior. Porém, em março de 2025, o Plenário do STF fixou nova tese: a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções permanece mesmo após o afastamento, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do exercício do cargo. Diante dessa mudança de entendimento, a ministra reverteu seu voto e reconheceu a competência do STF.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam a relatora, tornando a decisão unânime na Primeira Turma. Com o reconhecimento da competência, o processo penal contra o ex-presidente seguirá agora no próprio STF.
Partes serão intimadas sobre interesse em audiência de conciliação
Com a definição da competência, a Primeira Turma determinou que tanto a procuradora Monique Cheker Mendes quanto o ex-presidente Jair Bolsonaro sejam intimados para se pronunciar, no prazo de dez dias, sobre eventual interesse na realização de uma audiência de conciliação. A medida é prevista no rito das queixas-crime e abre a possibilidade de uma solução negociada antes do prosseguimento da ação penal.