Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento importante para quem está envolvido em processos judiciais: em ações que envolvem o estado civil ou familiar de uma pessoa — como divórcio, reconhecimento de filiação ou interdição —, não basta ser notificado pelo WhatsApp. A citação precisa ser feita pessoalmente, conforme determina o Código de Processo Civil (CPC).
A decisão foi da Corte Especial, órgão máximo do tribunal, e teve como consequência a rejeição do pedido de reconhecimento de uma sentença de divórcio proferida no exterior.
O que são ações de estado e por que exigem mais cuidado?
Ações de estado são processos judiciais que reconhecem ou modificam situações pessoais fundamentais de um indivíduo — como seu estado civil (solteiro, casado, divorciado), sua condição familiar (pai, filho, tutelado) ou até sua capacidade civil (como nos casos de interdição). Por mexerem com direitos tão essenciais, a lei exige uma série de garantias processuais reforçadas, entre elas a citação pessoal do réu, ou seja, a comunicação feita diretamente ao interessado, sem intermediários tecnológicos.
No caso analisado pelo STJ, um oficial de justiça tentou citar o réu por meio de uma chamada de voz pelo WhatsApp. O recorrente argumentou que isso seria suficiente, já que o objetivo da citação — fazer o réu tomar ciência do processo — teria sido atingido. O tribunal, porém, não concordou.
Por que o WhatsApp não vale como citação?
O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ e relator do processo, foi direto: uma conversa pelo aplicativo não configura citação pessoal válida nos termos do CPC. Ele também afastou a possibilidade de que uma simples mensagem de texto pelo mesmo aplicativo pudesse suprir essa exigência legal.
O argumento de que “o réu ficou sabendo mesmo assim” não foi aceito. Para o tribunal, flexibilizar as regras de citação em ações de estado poderia comprometer a segurança jurídica de toda a relação processual — inclusive de decisões futuras que dependam daquele processo, como o pagamento de alimentos.
Sentença estrangeira rejeitada
A decisão teve efeito direto sobre o pedido de homologação de uma sentença estrangeira de divórcio. Para que uma decisão judicial proferida em outro país produza efeitos no Brasil, ela precisa passar pelo STJ, que verifica se foram respeitados requisitos legais mínimos — entre eles, justamente, a regularidade da citação.
Como a citação feita no processo lá fora não cumpriu as exigências previstas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no CPC e no Regimento Interno do próprio STJ, a homologação foi negada. Isso vale mesmo quando o réu não apresentou defesa no processo original: a citação regular continua sendo obrigatória.
O que muda na prática?
A decisão reforça que, em processos sensíveis como os de estado civil e familiar, a tecnologia ainda não substitui o rigor da lei. Quem precisa citar alguém nesse tipo de ação deve garantir que o ato seja feito de forma pessoal, com a presença física do oficial de justiça ou por outro meio expressamente previsto em lei.
Para quem busca reconhecer no Brasil uma decisão judicial obtida no exterior — como um divórcio —, o recado é claro: é indispensável verificar se todos os requisitos processuais brasileiros foram observados lá fora, especialmente quanto à forma de citação. Caso contrário, o STJ pode negar a homologação, tornando a sentença estrangeira sem efeito em território nacional.