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Julgamento sobre mínimo existencial vai a 5 a 4 no STF; voto de Nunes Marques pode ser decisivo

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 23 de abril de 2026

Por Carolina Villela

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento conjunto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1005, 1006 e 1097, que questionam a regulamentação da Lei do Superendividamento e a fixação por decreto presidencial do chamado “mínimo existencial”. O placar está em 5 a 4, e o julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (23) com o voto do ministro Nunes Marques, que pode definir o resultado ou empatar o debate.

Em discussão está o Decreto 11.150/2022, que regulamenta a Lei 14.181/2021  e fixa em 25% do salário-mínimo o valor mínimo da renda do consumidor a ser preservado da cobrança de dívidas. As ações foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).

Moraes propõe CMN como árbitro da atualização anual

O julgamento foi aberto com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que votou pelo acolhimento parcial das ações e propôs que o Conselho Monetário Nacional (CMN) passe a atualizar o valor do mínimo existencial anualmente, com base em estudos técnicos. Moraes alertou que pelo menos 48% das famílias brasileiras têm um quarto da renda comprometida com dívidas, segundo dados do Banco Central, e defendeu que o valor mínimo deve ser suficiente para garantir a sobrevivência digna do devedor, ancorada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Moraes alertou, no entanto, para os riscos de um aumento irresponsável do valor do mínimo existencial sem estudos técnicos de viabilidade. Segundo ele, se o parâmetro fosse fixado em um salário-mínimo, cerca de 38 milhões de pessoas perderiam o acesso ao crédito. Como referência alternativa, o ministro fez um apelo ao legislador para que se estabeleça como base o custo médio das cestas básicas nas capitais dos estados, estimado em R$ 721.

Voto do relator

O relator das ADPFs, ministro André Mendonça, aderiu à proposta de Moraes e reajustou seu voto anterior, passando a defender os estudos anuais pelo CMN. Mendonça também votou pela inconstitucionalidade do crédito consignado do âmbito da regulamentação e incluí-lo na proteção do superendividamento.

Na sua avaliação, neste caso, quando o crédito consignado estiver comprometendo o mínimo existencial, haveria a possibilidade de repactuação mais vantajosa da dívida para o consumidor. Posição acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Dias Toffoli — formando a corrente majoritária no placar parcial.

Crédito consignado divide o plenário

A exclusão do crédito consignado da regulamentação foi o principal ponto de divergência entre os ministros. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia concordaram com a proposta central sobre o papel do CMN, mas se opuseram à retirada do consignado da norma. Dino manifestou preocupação com o risco de os bancos passarem a negar essa modalidade, que considera o “crédito mais barato” disponível ao consumidor de baixa renda.

Zanin reforçou a necessidade de cautela, alegando ausência de conhecimento técnico suficiente para avaliar o impacto de uma decisão do STF sobre o crédito consignado. Fux e Cármen Lúcia seguiram a mesma linha, apelando para que o CMN conduza estudos aprofundados antes de qualquer mudança nessa modalidade de crédito e também defenderam cuidado em relação ao crédito consignado.

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