Da Redação
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, se manifestou nesta terça-feira (28) no I Congresso Internacional Justiça Originária: Povos Indígenas, Territórios e Sistema de Justiça, com um discurso que reposicionou o papel das comunidades indígenas no ordenamento jurídico brasileiro. Em mensagem exibida aos participantes, Fachin definiu esses povos como “protagonistas, demandantes e intérpretes da Constituição” — uma formulação que sintetiza a proposta central do evento: reconhecer que a relação entre o direito e os povos originários deixou de ser unilateral.
O congresso, que acontece nesta terça no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e amanhã (29) no STF, reúne juristas, lideranças indígenas e especialistas para debater territórios, jurisdição e acesso à justiça. A abertura marcou também o anúncio de iniciativas concretas, como o Cadastro Nacional de Tradutores e Intérpretes das Línguas Indígenas, e a inauguração da Ouvidoria dos Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais.
Aldear o sistema de justiça
No vídeo exibido durante a abertura, Fachin destacou a atuação crescente de juristas indígenas nas instituições e afirmou que, ao “aldear o sistema de justiça”, esses profissionais contribuem para torná-lo “mais justo, mais legítimo e mais efetivo”. A expressão escolhida pelo ministro não é acidental: ela inverte a lógica tradicional de assimilação — em vez de indígenas se adaptarem às instituições, são as instituições que precisam incorporar perspectivas originárias.
Para Fachin, esses juristas “aprenderam a linguagem dos tribunais sem abrir mão da linguagem de seus territórios”. É essa dupla pertença, segundo ele, que permite levar ao sistema de justiça não apenas demandas concretas, mas também novos marcos jurídicos, como territorialidade ancestral, consulta prévia e pluralismo jurídico — conceitos que tensionam categorias clássicas do direito ocidental.
O ministro também situou esse movimento como parte de uma trajetória histórica que tem na Constituição de 1988 seu ponto de inflexão. Segundo ele, o reconhecimento dos direitos indígenas no texto constitucional “não representou uma dádiva”, mas sim uma conquista edificada pela mobilização de lideranças que reivindicaram voz e participação direta na Assembleia Constituinte
Uma conquista, não uma concessão
Ao recuperar o processo constituinte, Fachin ressaltou que a presença indígena nas negociações de 1987 e 1988 foi decisiva para a inclusão de um capítulo específico sobre direitos originários na Constituição — algo inédito no constitucionalismo brasileiro. O ministro argumentou que compreender esse contexto é fundamental para entender por que esses direitos têm natureza de conquista histórica, e não de benevolência estatal. Esse enquadramento tem implicações práticas: direitos conquistados por mobilização política possuem uma base de legitimidade distinta daqueles outorgados pelo poder dominante.
Para Fachin, reconhecer essa diferença é condição para que o sistema de justiça trate adequadamente os conflitos que envolvem povos indígenas, especialmente os que dizem respeito à demarcação e proteção de territórios. A Constituição, porém, precisa se concretizar no cotidiano — e é justamente aí que residem os maiores desafios. O ministro apontou que a ampliação da participação indígena nas instituições representa um avanço democrático porque fortalece a legitimidade do sistema e amplia a compreensão do próprio direito no país.
Língua como acesso à justiça
Entre os anúncios do evento, o Cadastro Nacional de Tradutores e Intérpretes das Línguas Indígenas foi apresentado como medida estrutural de acesso à justiça. Fachin foi direto ao definir a iniciativa: “não há exercício [de direitos] quando as pessoas não entendem e não podem reivindicar esses direitos em sua própria língua”.
O Brasil abriga mais de 150 línguas indígenas ainda faladas, segundo levantamentos do Instituto Socioambiental (ISA) e da Funai. A ausência de intérpretes qualificados em processos judiciais representa não apenas uma barreira comunicacional, mas uma violação concreta do direito ao contraditório e à ampla defesa — garantias fundamentais previstas na mesma Constituição que reconheceu os direitos originários.
A inauguração da Ouvidoria dos Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais complementa esse conjunto de medidas ao criar um canal institucional permanente para que essas populações reportem violações, apresentem demandas e acompanhem respostas do Judiciário.
Programação e lançamentos
A grade dos dois dias inclui painéis sobre Justiça originária e a Constituição de 1988; territórios indígenas, jurisdição e conflitos estruturais; povos em situação de isolamento e de recente contato; igualdade de gênero e violência doméstica; e governança judicial. Também será apresentado o relatório “STF Escuta Povos Indígenas” e lançado o documentário “Tanaru”.
Outro lançamento relevante é o relatório elaborado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, que trata da proteção de territórios tradicionalmente ocupados por grupos indígenas isolados e de recente contato — tema de alta sensibilidade diante das pressões sobre a Amazônia e o Cerrado.
Na quarta-feira (29), às 10h, Fachin fará a abertura da exposição “Cartas Indígenas ao Brasil”, no Museu do STF — um encerramento simbólico que conecta o debate jurídico à memória e à cultura dos povos que o congresso busca colocar, de fato, no centro do sistema de justiça.