Da redação
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 25 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais devida à família de um chefe de máquinas da empresa Metalnave S.A., do Rio de Janeiro, que morreu em decorrência de um acidente de trabalho ocorrido a bordo de um navio-tanque em março de 2005. A decisão, unânime, foi fundamentada na negligência da empresa, que deixou o trabalhador sem assistência médica adequada por três dias após o acidente, fator considerado decisivo para o agravamento do quadro clínico e o óbito.
O trabalhador, de 66 anos, escorregou ao descer uma escada da praça de máquinas da embarcação e sofreu uma lesão no períneo. O navio não contava com enfermeiro a bordo, e os primeiros socorros foram prestados pelo próprio comandante, que examinou o empregado e administrou analgésicos. Três dias depois, quando o trabalhador voltou a se queixar de dores e dificuldade para urinar, foi desembarcado e levado a um hospital em Porto Alegre, onde faleceu em 20 de abril de 2005, vítima de septicemia.
Lesão evoluiu para infecção grave sem tratamento adequado
Segundo o perito médico que atuou no processo, a lesão sofrida pelo trabalhador evoluiu para uma patologia denominada gangrena de Fournier, infecção polimicrobiana que se desenvolve em fascite necrotizante e compromete principalmente as regiões genital, perineal e perianal. Sem tratamento precoce, o quadro avança rapidamente para septicemia e falência múltipla dos órgãos — exatamente o que ocorreu com o chefe de máquinas, que morreu cerca de um mês após o acidente.
A família — viúva, filhos, nora e netos — sustentou na ação que a falta de acompanhamento médico adequado foi determinante para o agravamento do estado de saúde do trabalhador. O argumento central era de que, se ele tivesse recebido atendimento hospitalar imediato após o acidente, a infecção poderia ter sido controlada e a morte, evitada.
O trabalhador deu entrada no Hospital Divina Providência, em Porto Alegre, em 21 de março de 2005, cinco dias após a queda, e faleceu em 20 de abril, após quase um mês internado.
Empresa culpou o próprio trabalhador pelo acidente
A Metalnave adotou linha de defesa que atribuía ao próprio empregado a responsabilidade pelo acidente e pela piora do quadro. A empresa alegou que o caso foi apurado pela Capitania dos Portos, o que afastaria sua responsabilidade, e afirmou que o comandante havia proposto parar no Rio de Janeiro para desembarcar o trabalhador, mas que ele teria recusado a oferta.
Segundo a empresa, o chefe de máquinas, apesar de sua vasta experiência na função, teria violado normas de segurança ao descer a escada de costas, e esse descuido teria causado o acidente. A tese foi acolhida em primeira instância, que negou o pedido de indenização ao entender que o próprio trabalhador optou por permanecer a bordo até o agravamento das dores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), porém, reformou a sentença ao reconhecer imprudência do comandante da embarcação e fixou indenização de R$ 25 mil para cada familiar. Foi esse valor que chegou ao TST para revisão.
TST considerou valor insuficiente diante da gravidade do caso
A relatora do caso no TST, ministra Kátia Arruda, foi contundente ao avaliar a conduta da empresa. Para ela, a Metalnave agiu com total negligência ao não prestar socorro imediato ao trabalhador, encaminhando-o a um hospital apenas três dias após o acidente gravíssimo — demora que considerou fator decisivo para a morte do empregado.
A ministra também avaliou que o valor fixado pelo TRT-RJ não cumpria as três funções que uma indenização por dano moral deve desempenhar: reparar o sofrimento das vítimas, punir o responsável pelo ato ilícito e ter efeito pedagógico para desestimular condutas semelhantes. Segundo ela, R$ 25 mil não era razoável nem proporcional à situação vivenciada pela viúva e pelos demais familiares, o que justificava a majoração para R$ 100 mil. A decisão foi unânime entre os integrantes da Sexta Turma.