Por Carolina Villela
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira (28) a denúncia na (Pet) 15179 contra o pastor Silas Malafaia por ofensas ao comandante do Exército, general Tomás Paiva. Com a decisão, Malafaia torna-se réu e passa a responder a uma ação penal. O caso envolve declarações feitas pelo pastor durante manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, em abril do ano passado, em ato de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, quando chamou a cúpula do Exército de “frouxos”, “covardes” e “omissos”.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou ser “evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército”. A acusação envolveu dois crimes: calúnia e injúria. No entanto, por empate na votação, prevaleceu o resultado mais favorável ao acusado — e Malafaia responderá apenas pelo crime de injúria, não pelo de calúnia.
Votação dividida define o alcance da ação penal
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para receber a denúncia quanto aos dois delitos — calúnia e injúria. Após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, a análise foi retomada no plenário físico da Turma. Zanin divergiu parcialmente: aceitou a acusação quanto à injúria, mas rejeitou a denúncia pelo crime de calúnia, sob o argumento de que a Procuradoria-Geral da República não descreveu de forma específica o fato configurado como crime. “Nesse caso, a PGR não logrou descrever o fato específico e definido como crime a partir das palavras do denunciado”, declarou o ministro.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento de Zanin, aceitando apenas a acusação por injúria. O ministro Flávio Dino seguiu a linha de Moraes, votando pelo recebimento integral da denúncia. Com o empate de dois a dois, aplicou-se o princípio que favorece o réu em caso de empate, e a denúncia por calúnia foi rejeitada.
PGR pede indenização e defesa questiona competência do tribunal
A Procuradoria-Geral da República argumentou que os elementos do processo “não deixam dúvidas sobre a materialidade e a autoria delitivas, uma vez que as falas do denunciado foram públicas e compartilhadas em suas redes sociais”. Em caso de condenação, o órgão defendeu a soma das penas e a fixação de um valor de indenização por danos ao general Tomás Paiva.
A defesa de Malafaia, por sua vez, argumentou que o caso sequer deveria ser analisado pelo STF, questionando a competência do tribunal para julgar o pastor. Além disso, sustentou que não houve crime nas declarações e pediu a rejeição integral da denúncia.