Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na última quinta-feira (23) o acórdão que consolida a inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, confirmando também que ele não teve o mandato formalmente cassado — consequência direta da renúncia apresentada na véspera do julgamento.
Renúncia impediu a cassação formal
Por cinco votos a dois, o plenário do TSE reconheceu que a saída de Castro do cargo se deu por renúncia voluntária, e não por decisão judicial. Com esse entendimento, a maioria dos ministros declarou prejudicada a análise sobre a perda do diploma e, por consequência, do mandato.
A distinção tem peso político e jurídico relevante. Nas cassações determinadas pela Justiça Eleitoral, a lei prevê a realização de eleições diretas para preenchimento da vaga. Nos casos de renúncia, o estado pode optar por uma eleição indireta, realizada pela Assembleia Legislativa.
Quem mais foi condenado
O acórdão também declarou a inelegibilidade parcial de Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj, e de Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj. Os dois, assim como Castro, foram multados em R$ 100 mil cada.
Thiago Pampolha, conselheiro do TCE e ex-vice-governador, recebeu multa de R$ 5 mil na condição de beneficiário das irregularidades apuradas no processo.
Origem do caso: contratações na Ceperj e na Uerj
O julgamento teve origem em um recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que em maio de 2024 havia absolvido Castro e os demais acusados. O MP sustentou que houve vantagem eleitoral obtida por meio de contratações irregulares na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
A defesa de Castro argumentou, durante o julgamento, que o ex-governador apenas sancionou uma lei da Assembleia e um decreto para regulamentar a Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais desvios. O ministro André Mendonça, um dos dois votos contrários à inelegibilidade, afirmou não vislumbrar prova suficiente da participação direta ou indireta de Castro nas irregularidades.
Inelegibilidade de oito anos e promessa de recurso
Com a publicação do acórdão, Castro está impedido de disputar eleições por oito anos, contados a partir do pleito de 2022 — o que, na prática, o afasta das urnas até 2030. O ex-governador havia anunciado antes do julgamento sua intenção de concorrer ao Senado nas eleições de outubro, plano que agora enfrenta sério obstáculo jurídico.
Em nota nas redes sociais, Castro afirmou ter governado dentro da legalidade e prometeu recorrer da decisão até a última instância.
STF ainda define se eleição será direta ou indireta
O acórdão determina a realização de novas eleições estaduais para definir o próximo governador do Rio, mas não resolve o formato da votação. A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o julgamento havia sido suspenso pelo ministro Flávio Dino, que aguardava justamente a publicação do documento do TSE.
Até o momento, quatro ministros do STF se posicionaram a favor da eleição indireta — Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques — e apenas um, Cristiano Zanin, defendeu o voto direto da população. Enquanto a Corte não decide, o governo do Rio permanece interinamente sob o comando do desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado.
— Com agências de notícias.