Da Redação
Feriado de Tiradentes cai em dia útil nesta semana, e muitos trabalhadores escalados para o trabalho têm dúvidas sobre remuneração, recusa ao trabalho e regras para estagiários e jovens aprendizes. Mas o que diz a lei?
O que garante a lei para quem trabalha no feriado
A Constituição Federal assegura o repouso semanal remunerado ao trabalhador, preferencialmente aos domingos. Já a CLT permite o trabalho em feriados civis e religiosos em casos de necessidade ou autorização legal, desde que o empregado seja devidamente compensado.
Na prática, quem trabalha em feriado tem direito a pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória. Já ps trabalhadores prestadores de serviço precisam observar o que foi ajustado em contrato.
O que acontece se o trabalhador escalado não aparecer
A convocação para feriados é juridicamente possível, especialmente em atividades que não podem parar, como saúde, jornalismo e alimentação. A legislação não exige prazo mínimo de antecedência, mas determina que a convocação ocorra de forma razoável e de boa-fé.
A recusa injustificada do trabalhador pode caracterizar ato de insubordinação, e pode gerar sanção disciplinar como advertência ou suspensão, podendo culminar na dispensa por justa causa, além do desconto do dia não trabalhado.
Estagiários e jovens aprendizes têm regras diferentes
Para o jovem aprendiz, o artigo 432 da CLT determina que o trabalho em feriados só pode ocorrer em atividades autorizadas, com direito a folga compensatória ou pagamento em dobro — os mesmos direitos dos demais empregados celetistas.
Já o estagiário é regido pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que não prevê pagamento em dobro em feriados. Nesse caso, tudo vai depender do compromisso firmado entre as partes.
Como agir se os direitos não forem respeitados
Caso a empresa não cumpra as regras, um dos caminhos possíveis é recorrer ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da legislação e eventual reparação.
Informações com O Globo.