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STF julga nesta quinta regulamentação do superendividamento e outras ações de impacto nacional

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 23 de abril de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (23 de abril) o julgamento que analisa a regulamentação federal da Lei do Superendividamento, com foco no chamado “mínimo existencial” nas negociações de dívidas de consumo. O tema é discutido em conjunto nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 10051006 1097. O placar está em 5 a 4, e o julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (23) com o voto do ministro Nunes Marques, que pode definir o resultado ou empatar o debate.

Em discussão está o Decreto 11.150/2022, que regulamenta a Lei 14.181/2021  e fixa em 25% do salário-mínimo o valor mínimo da renda do consumidor a ser preservado da cobrança de dívidas. As ações foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).

A norma regulamentada trata da preservação do mínimo existencial — valor que deve ser resguardado ao consumidor endividado para garantir sua subsistência — nas negociações e conciliações de dívidas de consumo previstas no Código de Defesa do Consumidor. O ponto central do debate é se o Executivo federal agiu dentro de seus limites constitucionais ao fixar, por decreto, um valor nominal para esse piso de proteção. Os ministros, em seus votos, sinalizaram preocupação com a necessidade de mecanismos que garantam a atualização periódica desse valor, para que não se torne defasado ao longo do tempo.

Proposta determina que CMN faça atualização anual

Na sessão anterior, o ministro Alexandre de Moraes, ao apresentar o voto-vista propôs que o Conselho Monetário Nacional (CMN) passe a atualizar o valor do mínimo existencial anualmente, com base em estudos técnicos. O entendimento foi seguido pelo relator, ministro André Mendonça, que reajustou seu voto e pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Dias Toffoli — formando a corrente majoritária no placar parcial.

A exclusão do crédito consignado da regulamentação foi o principal ponto de divergência entre os ministros. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia concordaram com a proposta central sobre o papel do CMN, mas se opuseram à retirada do consignado da norma.

Cotas de gênero nas forças de segurança de Goiás

Também na pauta desta quinta, o ministro Nunes Marques é relator de dois Agravos Regimentais em Reclamações (RCLs 77893 e 78401) apresentados pelo Estado de Goiás. O estado recorre de decisão que negou as reclamações nas quais alegava descumprimento de julgado do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7490.

Naquela ação, o Tribunal determinou que as nomeações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros de Goiás ocorressem sem as restrições de gênero impostas às mulheres nos editais de concursos públicos para ingresso nas corporações. Goiás, contudo, sustenta que as decisões posteriores não refletiram corretamente o que foi decidido pelo STF.

O tema envolve princípios de isonomia e não discriminação no acesso ao serviço público, matéria que o STF tem tratado com atenção crescente nos últimos anos, especialmente no que diz respeito à participação feminina nas forças de segurança estaduais.

Lei Ferrari e livre concorrência sob análise

Outro caso relevante da sessão é a ADPF 1106, relatada pelo ministro Edson Fachin. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a chamada Lei Ferrari (Lei 6.729/1979), que regula a relação comercial entre montadoras e concessionárias de veículos automotores terrestres.

A PGR argumenta que a norma, editada há mais de quatro décadas, viola princípios constitucionais como a livre iniciativa, a liberdade contratual, a defesa do consumidor e a livre concorrência. A discussão é especialmente relevante para o setor automotivo brasileiro, que movimenta bilhões de reais anualmente e emprega centenas de milhares de trabalhadores em todo o país.

Se o STF acatar os argumentos da PGR, poderá abrir caminho para uma reformulação significativa das relações entre fabricantes e distribuidores de veículos, com possíveis reflexos nos preços e nas condições de venda ao consumidor final.

TCU e os limites do controle externo consensual

Por fim, a ADPF 1183, também sob relatoria do ministro Edson Fachin, coloca em discussão os limites das atribuições do Tribunal de Contas da União (TCU). A ação foi ajuizada pelo Partido Novo contra instrução normativa do TCU editada em 2022, que criou a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos — a chamada SecexConsenso.

O partido sustenta que a criação do órgão extrapola as competências constitucionais do TCU e viola os princípios de legalidade administrativa, separação dos poderes e moralidade administrativa. Para o Novo, o TCU teria avançado sobre funções que não lhe foram atribuídas pela Constituição ao criar um braço voltado à resolução consensual de conflitos.

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