STJ define regras para relevância no recurso especial – – –
STF mantém subteto salarial de auditores fiscais estaduais – – –
CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência – – –
HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho – – –
TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel – – –
STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio – – –
Justiça Federal condena homem por homofobia no Facebook – – –
TRF1 tira guarda de papagaio famoso em redes sociais – – –
TJSP mantém doação responsável de gatos em excesso – – –
Denúncias no Pardal triplicam nas Eleições 2026, diz TSE – – –
Ministro Kassio Nunes Marques, do STF

TSE mantém decisão de Corte Regional e absolve prefeito sergipano de propaganda eleitoral antecipada

Há 4 meses
Atualizado quinta-feira, 23 de abril de 2026

Por Hylda Cavalcanti

Um julgamento polêmico que suscitou debates e posições divergentes levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a decidir que mensagens de cunho eleitoral, publicadas em grupo limitado de pessoas pelo WhatsApp e aplicativos similares, não consistem em propaganda eleitoral antecipada. 

A decisão levou em conta o fato de não haver potencialidade lesiva ou aptidão suficiente, neste tipo de episódio, para comprometer a igualdade nas eleições. Mas pode ser diferente em situações parecidas que apresentem outro contexto. 

No caso em questão, o processo pedindo a condenação de três pessoas tomou como base publicação feita em um grupo de 272 integrantes no WhatsApp, do município de Cristianópolis, no interior de Sergipe. Ao avaliarem o recurso, os ministros chegaram à conclusão de que a tal mensagem e o grupo como um todo, correspondem a apenas 1,8% do eleitorado da cidade (14.983 eleitores).

Punição afastada

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) já tinha absolvido os três réus e afastado punição ao prefeito reeleito do município sergipano de Cristianópolis nas eleições de 2024, Sandro de Jesus, e outros dois réus. 

Os três tinham sido acusados pelo fato de terem enviado mensagem de cunho eleitoral para esse referido grupo. Mas, insatisfeitos, os autores da ação contra o prefeito recorreram da decisão do Regional junto ao TSE, que manteve a decisão anterior. 

Para o relator do recurso na Corte superior, ministro Kassio Nunes Marques, não houve ampla divulgação nem viralização das mensagens.

Número de participantes

Apesar disso, apresentou posição divergente da de Nunes Marques a ministra Estela Aranha. A magistrada não considera possível afirmar que o grupo do WhatsApp seja restrito somente com base no número de participantes. 

Segundo ela, seria preciso saber, também, se ele se caracteriza como familiar ou de amigos. A ministra, por isso, votou pela punição do prefeito e dos outros dois réus em R$ 5 mil por propaganda antecipada irregular. Considerou que eles violaram o artigo 36 da Lei das Eleições.

Decisão por maioria

O voto divergente de Estela Aranha terminou tendo apenas um voto favorável ao seu, do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Assim, por maioria, o colegiado do TSE manteve a decisão do TRE-SE e absolveu o prefeito e os dois outros acusados. 

Acolheram o voto do ministro Nunes Marques os magistrados André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Cármen Lúcia. O processo julgado foi o Agravo no Recurso Especial Eleitoral (AREspe) Nº 0600332-80.2024.6.25.0030.

— Com informações do TSE

Autor

Leia mais

Edifício sede do STJ, em Brasília

STJ define regras para relevância no recurso especial

Há 10 horas

STF mantém subteto salarial de auditores fiscais estaduais

Há 10 horas
Logo do CNJ na fachada da sede do conselho

CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência

Há 11 horas
Ministro presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho

HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho

Há 11 horas

TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel

Há 11 horas
fachada do prédio do STJ

STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio

Há 12 horas