Da Redação
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, na última sexta-feira (17 de abril), alteração no Regimento Interno da corte para garantir que sustentações orais enviadas eletronicamente continuem válidas e sejam obrigatoriamente consideradas pelos ministros, ainda que o processo seja transferido para julgamento presencial.
Lacuna regimental gerava insegurança jurídica
Até a mudança, o Regimento Interno do TST previa o envio de sustentação oral eletrônica nos julgamentos virtuais, mas era silente quanto ao aproveitamento desse arquivo caso o processo fosse deslocado para a modalidade presencial. Essa situação ocorre quando há pedido de destaque formulado por um dos julgadores, pelo Ministério Público do Trabalho ou por uma das partes.
A ausência de regra expressa sobre o tema gerava dúvidas que, na avaliação da Comissão de Regimento Interno — autora da proposta —, colocavam em risco a segurança jurídica e a isonomia processual. De acordo com a comissão, a eventual desconsideração de uma sustentação oral eletrônica realizada a tempo e modo poderia prejudicar a parte que a apresentou sem que ela tivesse dado causa à mudança da modalidade de julgamento.
Novo parágrafo garante aproveitamento do arquivo
Por unanimidade, o Pleno aprovou a inclusão do parágrafo 6º ao artigo 134-A do Regimento Interno, com a seguinte redação: “Remetido o processo para julgamento presencial em razão de destaque, nos termos do art. 135 deste Regimento, permanece válida a sustentação oral encaminhada por meio eletrônico, devendo ser considerada no julgamento.”
A nova regra encerra a controvérsia ao estabelecer expressamente que a sustentação eletrônica não perde validade pela simples alteração da modalidade de julgamento. O texto garante que o trabalho e o direito da parte não sejam descartados por uma circunstância processual alheia à sua vontade.
Outras alterações aprovadas na mesma sessão
Na mesma sessão plenária, o TST também aprovou mudanças adicionais em seu Regimento Interno. Uma delas desvincula o término da sessão virtual do início da sessão presencial subsequente, conferindo maior flexibilidade à pauta do tribunal. Outra alteração permite a posse administrativa de ministros em períodos ordinários, facilitando a formalização de novos integrantes da corte sem a necessidade de aguardar datas específicas no calendário institucional.
As modificações fazem parte de um processo contínuo de atualização das normas internas do TST para adequá-las às novas realidades do processo judicial eletrônico e à dinâmica do julgamento híbrido, que combina sessões virtuais e presenciais desde a pandemia de Covid-19.