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Ministro Gilmar Mendes, do STF

Gilmar Mendes pede que Lindbergh, Gaspar e Soraya se posicionem sobre acusações na CPMI do INSS

Há 10 horas
Atualizado sexta-feira, 17 de abril de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu dois despachos na noite desta quinta-feira (16/04), nos quais solicita, de um lado, ao deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), que se pronuncie sobre queixa-crime apresentada contra ele pelo deputado Lindbergh Farias (PT-SP) por crimes de calúnia, difamação e injúria. E do outro, faz o mesmo pedido a Lindbergh e à a Senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), por queixa-crime apresentada por Gaspar contra os dois, pelos mesmos motivos. 

A briga está relacionada ao contexto da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Gaspar diz ter sido caluniado durante audiência da comissão no dia 27 de março pelo deputado e pela senadora que o teriam chamado de “estuprador de vulneráveis”. 

Posteriormente à reunião da CPMI ele concedeu uma entrevista coletiva repudiando os ataques. E foi aí que Lindbergh se sentiu caluniado, alegando terem sido feitas menções a ele como suposto usuário de cocaína e um dos envolvidos na extinta operação lava jato.

Repercussão ampla

Os advogados dos dois lados argumentam que as falas foram públicas e repercutiram na mídia e em várias redes sociais, motivo pelo qual apresentaram as respectivas queixas-crime. Diante do imbróglio, o ministro Gilmar Mendes estabeleceu prazo de 15 dias para que os três se manifestem sobre o que ocorreu.

Nas duas petições, a PET 15.833 e a PET 15.851, o magistrado ressaltou que os instrumentos de mandato acostados aos autos conferem poderes específicos para o oferecimento das queixas-crime, atendendo às exigências do artigo 44 do Código de Processo Penal (CPC)

Pressupostos presentes

Gilmar Mendes também reconheceu que as denúncias foram oferecidas dentro do prazo e a existência de foro privilegiado, pelo fato de todos serem parlamentares. O ministro afirmou ainda que, nesta fase inicial, não há elementos que afastem a tempestividade das ações e destacou que a competência do STF decorre do fato de os envolvidos exercerem mandatos parlamentares federais. 

Na decisão, o decano da Corte ressaltou que estão presentes os pressupostos para o regular processamento das ações penais privadas. Indicou, no entanto, que ainda será feita análise mais aprofundada sobre a tipicidade das condutas e a eventual aplicação da imunidade parlamentar.

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