Da Redação
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI do Crime Organizado, protocolou nesta quinta-feira (16) um ofício na Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo o arquivamento imediato da representação criminal apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O embate entre os dois se tornou público após Vieira propor, em seu relatório final da CPI, o indiciamento de três membros da Corte, inclusive do ministro, por crime de responsabilidade. A proposta foi rejeitada pelo colegiado por 6 votos a 4, mas Gilmar Mendes acionou a PGR alegando que o senador teria cometido abuso de autoridade.
Agora, a estratégia de defesa adotada pelo parlamentar é inusitada: ele recorre às próprias decisões de Gilmar — precedentes em que o ministro defendeu que parlamentares têm imunidade por suas opiniões e votos no exercício do mandato.
A virada: decisões do ministro contra ele mesmo
Para rebater a acusação, a defesa de Vieira recorreu a dois precedentes do próprio Gilmar Mendes no STF. O primeiro é a Petição 6.156, em que o ministro absolveu um deputado acusado de crimes contra a honra, reconhecendo a imunidade parlamentar. O segundo é o Mandado de Segurança 37.115, no qual Gilmar afirmou que o Judiciário não deve interferir no conteúdo do trabalho de uma CPI.
Com base nesses casos, a defesa sustenta que parlamentares possuem imunidade absoluta por suas opiniões e votos — tese consolidada pelo próprio ministro em outras ocasiões. Em nota, Vieira sintetizou a posição: “O Direito não pode ser instrumento de geometria variável, aplicável quando convém e afastado quando incomoda.”
Por que não haveria crime
A defesa aponta ainda que a lei proíbe punição por simples divergência de interpretação jurídica — o chamado “crime de hermenêutica”. Ou seja, discordar sobre como aplicar uma norma não configura, por si só, infração penal.
Outro ponto levantado no documento é que o indiciamento proposto por Vieira jamais teve efeito jurídico, já que foi rejeitado pela comissão antes de qualquer trâmite formal. “O tipo penal não se consuma pela mera elaboração de proposta submetida a órgão colegiado”, afirma o ofício.
Conflito de interesses no centro do debate
No encerramento do pedido, Vieira aponta o que considera uma contradição estrutural: Gilmar Mendes atua ao mesmo tempo como acusador e suposta vítima no mesmo caso — situação que, para a defesa, compromete a imparcialidade do processo.
O ofício foi encaminhado ao procurador-geral da República, Paulo Gonet. Vale registrar que o próprio Gonet também aparecia na lista de sugestões de indiciamento do relatório rejeitado — o que adiciona mais uma camada de complexidade política ao episódio.