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STF forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

Há 5 meses
Atualizado sexta-feira, 17 de abril de 2026

Da Redação

A lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais está com os dias contados. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a medida inconstitucional, com sete dos dez ministros que já votaram se posicionando contra a lei.

A votação ocorre em plenário virtual e se encerra nesta sexta-feira, 17 de abril.

Quem votou e o que disse

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a se manifestar, na última segunda-feira, 13. Para ele, o uso de cotas raciais não fere o princípio da igualdade — pelo contrário, reforça-o. Segundo o ministro, políticas dessa natureza, quando bem aplicadas, concretizam a igualdade ao respeitar as diferenças e combater desigualdades concretas.

Acompanharam Gilmar Mendes os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Luiz Fux, Cássio Nunes Marques e André Mendonça ainda não haviam votado.

Por que a lei foi questionada

A lei foi sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL) e proibia a aplicação de cotas em universidades públicas que recebem recursos do governo de Santa Catarina. A restrição valia tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de professores e outros profissionais. A legislação mantinha apenas cotas para pessoas com deficiência e para alunos de escolas públicas, com critérios exclusivamente econômicos.

A ação que levou o caso ao STF foi apresentada pelo PSOL em conjunto com entidades da área da educação, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O problema de usar só critério econômico

Um dos pontos centrais do debate foi a opção da lei catarinense por critérios apenas financeiros para a reserva de vagas. O ministro Edson Fachin argumentou que essa escolha ignora uma dimensão fundamental: a discriminação racial atinge pessoas negras independentemente de quanto ganham.

Para Fachin, adotar só o critério econômico tende a favorecer, proporcionalmente, mais pessoas brancas em situação de pobreza, enquanto pessoas negras pobres continuariam enfrentando barreiras adicionais ligadas à raça — que não se resolvem com renda.

Cotas não podem ser extintas sem avaliação prévia

O ministro Flávio Dino trouxe outro argumento relevante: o próprio STF já havia decidido anteriormente que políticas voltadas à questão étnico-racial não podem ser simplesmente encerradas sem que se avalie antes quais foram seus efeitos e o que aconteceria com sua extinção.

Segundo Dino, a lei catarinense não apenas ignorou esse entendimento já consolidado pela corte, como também foi aprovada sem uma análise mínima sobre os impactos da medida — o que configura, na avaliação do ministro, uma falha grave no processo legislativo.

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