Da Redação
O governo brasileiro promulgou na quinta-feira (16) o Decreto nº 12.936, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional que estabelece padrões mínimos de proteção previdenciária para trabalhadores — documento firmado em Genebra há mais de sete décadas e ratificado pelo Brasil em 2009.
Uma convenção com história longa
O texto original da convenção data de 28 de junho de 1952 e foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 269, de 18 de setembro de 2008. O instrumento de ratificação foi depositado junto à OIT em junho de 2009, e a convenção passou a valer para o Brasil no plano internacional a partir de junho de 2010.
A promulgação agora — quase 16 anos depois — formaliza a incorporação do tratado ao direito interno brasileiro.
O que diz a convenção
A Convenção nº 102 da OIT define nove áreas de cobertura previdenciária que os países signatários devem garantir, ao menos parcialmente, à sua população. São elas: assistência médica, auxílio-doença, seguro-desemprego, benefício de velhice, benefício por acidente de trabalho, benefício familiar, auxílio-maternidade, benefício por invalidez e pensão por morte.
Para ratificar o tratado, cada país precisa aceitar ao menos três dessas áreas, sendo obrigatório que pelo menos uma delas seja das consideradas mais abrangentes — como aposentadoria por velhice, invalidez ou pensão por morte.
Percentuais e critérios de cobertura
O documento estabelece percentuais mínimos de cobertura. Na aposentadoria por velhice, por exemplo, o benefício deve corresponder a pelo menos 40% dos rendimentos anteriores do trabalhador, considerando um beneficiário padrão — definido como homem com esposa em idade de se aposentar.
No caso de auxílio-doença e seguro-desemprego, esse percentual sobe para 45%, tendo como referência um trabalhador com esposa e dois filhos. Já os benefícios por acidente de trabalho com incapacidade permanente chegam a 50% dos rendimentos anteriores.
Quem deve ser coberto
A convenção também determina a abrangência mínima dos segurados. Para a maioria das áreas, o tratado exige que ao menos 50% dos trabalhadores assalariados ou 20% da população economicamente ativa sejam contemplados pelos sistemas nacionais de proteção social.
Países com economias menos desenvolvidas podem recorrer a exceções temporárias previstas no Artigo 3º do documento, desde que justifiquem periodicamente a manutenção dessas ressalvas em relatórios à OIT.
Direitos garantidos e recursos
Entre as proteções estabelecidas pela convenção, está o direito de qualquer segurado recorrer administrativamente em caso de negativa ou contestação de benefício. A convenção também proíbe que as contribuições dos trabalhadores ultrapassem 50% do total de recursos do sistema previdenciário.
O texto veda ainda a discriminação entre trabalhadores nacionais e estrangeiros residentes no país, garantindo igualdade de direitos previdenciários — ressalvadas condições específicas negociadas em acordos bilaterais.
Próximos passos
O decreto determina que eventuais revisões da convenção ou ajustes que gerem novos compromissos financeiros ao país precisarão passar pelo crivo do Congresso Nacional, conforme previsto na Constituição Federal. O texto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (17).