Por Carolina Villela
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta sexta-feira (17) a prisão preventiva de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, assassinado em 2021. A decisão contraria uma determinação da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que havia revogado a medida cautelar sob alegação de excesso de prazo. O argumento foi rejeitado pelo ministro, que considerou a manobra responsável pelo atraso como iniciativa da própria defesa de um dos corréus.
A ação que originou a decisão foi proposta por Leniel Borel, pai de Henry e assistente de acusação na ação penal, por meio da Reclamação (Rcl) 92.96. Ele contestou a revogação da prisão preventiva feita pelo juízo fluminense e contou com o apoio da Procuradoria-Geral da República, que também considerou necessário o restabelecimento da medida.
Decisão já havia sido ratificada por unanimidade pela Segunda Turma
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes destacou que o próprio STF já havia determinado a prisão preventiva de Monique Medeiros em decisão posteriormente ratificada, por unanimidade, pela Segunda Turma da Corte. A medida foi adotada com base em dois pilares centrais: a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a instrução criminal, levando em conta tanto a gravidade do crime quanto o histórico de coação de testemunhas atribuído à acusada.
Para o relator, ao revogar a prisão, o juízo da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro ignorou os fundamentos estabelecidos no acórdão proferido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.441.912). Segundo o ministro, a decisão local não observou a chamada “razão de decidir” da Corte — ou seja, os critérios e argumentos que embasaram a determinação original do STF.
Para o relator, houve inobservância direta da autoridade da decisão do Supremo, o que justificou a intervenção por meio da reclamação constitucional.
Ministro aponta manobra da defesa como causa do suposto excesso de prazo
Gilmar Mendes também rebateu o argumento de excesso de prazo utilizado pela instância fluminense para revogar a prisão. O relator apontou que o alegado atraso na instrução processual decorreu exclusivamente de atos da defesa técnica de um dos corréus de Monique, que teriam sido praticados com o objetivo de esvaziar uma sessão de julgamento — conduta que, inclusive, já havia sido reprovada em primeira instância.
“Quando o retardamento da marcha processual decorre de atos da própria defesa ou de incidentes por ela provocados, resta afastada a configuração de constrangimento ilegal”, afirmou o ministro em sua decisão. O entendimento é de que não se pode beneficiar o réu com a liberdade quando o próprio atraso que serviria de fundamento para isso foi produzido artificialmente pela defesa.
A conduta foi descrita como atentatória à dignidade da Justiça, reforçando o caráter grave da manobra processual identificada pelo relator.
STF determina medidas para preservar integridade de Monique no sistema prisional
Ao restabelecer a prisão preventiva, o ministro reforçou à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para preservar o direito à integridade física e moral de Monique Medeiros no sistema penitenciário.
Henry Borel, de 4 anos, morreu em março de 2021, no Rio de Janeiro, após dar entrada em um hospital com lesões graves. Monique Medeiros, mãe do menino, e Jairinho, então namorado dela e padrasto da criança, são réus no processo e respondem pela morte da criança.