Da Redação
Um vereador foi proibido pela Justiça de São Paulo de entrar sem autorização em áreas restritas de um hospital para realizar filmagens. A decisão, unânime, foi tomada pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP e confirmou uma sentença anterior da comarca de Itatiba, no interior do estado. Quem descumprir a ordem paga multa de R$ 5 mil por ocorrência.
O que aconteceu
De acordo com o processo, o parlamentar entrou repetidas vezes na unidade de saúde alegando exercer fiscalização. Durante as incursões, ele filmava o atendimento em setores de acesso restrito e chegou a usar força física contra funcionários responsáveis pelo controle de entrada do hospital.
A conduta gerou um processo judicial por violação à privacidade dos pacientes e perturbação do funcionamento da unidade médica, resultando na ação que chegou ao tribunal estadual.
O que diz a decisão
O relator do caso, desembargador Eduardo Francisco Marcondes, deixou claro que o problema não estava no direito de fiscalizar em si — garantido tanto pela legislação quanto pela Constituição Federal. O que foi vetado foi a forma como o vereador escolheu agir.
Segundo o magistrado, entrar sozinho em áreas restritas, sem agendamento, filmando pacientes e gerando confrontos, vai além do que a lei permite a um parlamentar. Esse tipo de atitude, na avaliação do tribunal, não se enquadra como poder investigatório institucional.
O que o vereador ainda pode fazer
A decisão não impede que a Câmara Municipal realize vistorias no hospital. O que muda é a forma: as inspeções precisam ser agendadas, acompanhadas por equipe técnica e conduzidas pelos órgãos competentes da Casa Legislativa.
O vereador também continua livre para solicitar documentos, pedir informações e adotar outras medidas de fiscalização previstas em lei — desde que respeite os canais institucionais adequados.
Proteção a pacientes e ao funcionamento do hospital
Para o relator, a proibição existe para proteger a intimidade de quem está internado ou em atendimento, evitar a desorganização de fluxos críticos dentro do hospital e impedir que terceiros sejam expostos sem consentimento.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes, e o placar foi unânime — três votos a zero.