Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras – – –
Sistemas eleitorais de 2026 recebem assinatura digital e lacração pelo TSE – – –
Justiça do PR determina reintegração de professora que não foi ouvida em PAD – – –
Plenário virtual do STF julga temas que impactam meio ambiente, igualdade racial e integridade política – – –
Cores do bambu, do violino e de uma exposição. Pela Osesp – – –
CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais – – –
Toda cooperativa de crédito pode penhorar as próprias cotas para quitar dívida de cooperado, decide STJ – – –
TST condena empresa a indenizar por coleta de sangue sem consentimento – – –
Fachin pede informações adicionais sobre procedimento de Moraes em inquérito – – –
STJ condena procurador municipal por uso de “prompt injection” em recurso – – –

Vereador não pode entrar em hospital sem autorização para filmar, decide Justiça de SP

Há 5 meses
Atualizado sexta-feira, 17 de abril de 2026

Da Redação

Um vereador foi proibido pela Justiça de São Paulo de entrar sem autorização em áreas restritas de um hospital para realizar filmagens. A decisão, unânime, foi tomada pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP e confirmou uma sentença anterior da comarca de Itatiba, no interior do estado. Quem descumprir a ordem paga multa de R$ 5 mil por ocorrência.

O que aconteceu

De acordo com o processo, o parlamentar entrou repetidas vezes na unidade de saúde alegando exercer fiscalização. Durante as incursões, ele filmava o atendimento em setores de acesso restrito e chegou a usar força física contra funcionários responsáveis pelo controle de entrada do hospital.

A conduta gerou um processo judicial por violação à privacidade dos pacientes e perturbação do funcionamento da unidade médica, resultando na ação que chegou ao tribunal estadual.

O que diz a decisão

O relator do caso, desembargador Eduardo Francisco Marcondes, deixou claro que o problema não estava no direito de fiscalizar em si — garantido tanto pela legislação quanto pela Constituição Federal. O que foi vetado foi a forma como o vereador escolheu agir.

Segundo o magistrado, entrar sozinho em áreas restritas, sem agendamento, filmando pacientes e gerando confrontos, vai além do que a lei permite a um parlamentar. Esse tipo de atitude, na avaliação do tribunal, não se enquadra como poder investigatório institucional.

O que o vereador ainda pode fazer

A decisão não impede que a Câmara Municipal realize vistorias no hospital. O que muda é a forma: as inspeções precisam ser agendadas, acompanhadas por equipe técnica e conduzidas pelos órgãos competentes da Casa Legislativa.

O vereador também continua livre para solicitar documentos, pedir informações e adotar outras medidas de fiscalização previstas em lei — desde que respeite os canais institucionais adequados.

Proteção a pacientes e ao funcionamento do hospital

Para o relator, a proibição existe para proteger a intimidade de quem está internado ou em atendimento, evitar a desorganização de fluxos críticos dentro do hospital e impedir que terceiros sejam expostos sem consentimento.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes, e o placar foi unânime — três votos a zero.

Autor

Leia mais

Sede do TJSP

Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras

Há 2 dias

Sistemas eleitorais de 2026 recebem assinatura digital e lacração pelo TSE

Há 2 dias
Edifício sede do Tribunal de Justiça do Paraná

Justiça do PR determina reintegração de professora que não foi ouvida em PAD

Há 2 dias

Plenário virtual do STF julga temas que impactam meio ambiente, igualdade racial e integridade política

Há 2 dias

Cores do bambu, do violino e de uma exposição. Pela Osesp

Há 2 dias
Sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais

Há 2 dias