Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira para revogar a proibição de uso de redes sociais imposta como condição do regime aberto. Na decisão, na (EP) 32, Moraes reafirmou que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e pode sofrer limitações legítimas no âmbito da execução penal.
O ex- deputado, condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão em 2022 por crimes que incluíam coação, ameaças a ministros e incitação ao golpe de Estado — delitos praticados por meio de vídeos publicados nas redes sociais. Segundo a decisão, ele já cumpriu 4 anos, 9 meses e 2 dias da pena.
Uso de plataformas para praticar crimes
Segundo o ministro, restrições ao uso de plataformas digitais são especialmente justificadas quando o condenado utilizou esses meios para praticar atos que atentam contra a normalidade democrática, com propagação de discursos de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional.
“Isso ocorre especialmente quando o uso de plataformas digitais é associado a atos que atentam contra a normalidade democrática, com a propagação de discursos de ódio, e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito” .
Moraes fundamentou a decisão no artigo 115 da Lei de Execução Penal, que autoriza o juízo da execução a fixar condições especiais para o regime aberto conforme a necessidade de cada caso.
Série de pedidos negados
Em março de 2026, a defesa de Silveira havia solicitado também a flexibilização do horário de circulação para que ele pudesse frequentar curso de Direito no período noturno e ter convívio familiar nos finais de semana. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo indeferimento, argumentando que o interesse acadêmico do condenado deve se adequar às limitações de sua condição jurídica — e não o contrário.
O ministro Moraes indeferiu os pedidos em 12 de março. A defesa recorreu via agravo regimental, que foi negado por unanimidade pela Turma do STF em 13 de abril de 2026. Em 20 de abril, a defesa insistiu especificamente na revogação da proibição das redes sociais, alegando que a medida não atendia mais aos requisitos de necessidade e contemporaneidade — argumento rejeitado na decisão mais recente.