Por Hylda Cavalcanti
O cantor e compositor Lulu Santos ganhou recentemente uma ação judicial que considerou indevida cobrança feita por advogados a ele, para pagamento de honorários advocatícios de êxito. A decisão partiu da juíza da 24ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, Grace Mussalem Calil, que acolheu os argumentos de Lulu e declarou que a cobrança é indevida, devendo ser extinta.
Os honorários em questão, conforme os advogados, resultariam de uma cláusula contratual e seriam devidos desde que houvesse decisão judicial favorável aos interesses do músico. O valor pendente, segundo acordado no instrumento, seria de R$ 80 mil.
Cantor recorreu da cobrança
Atualizada, a quantia ultrapassava os R$ 123 mil. Mas logo após a cobrança, Lulu Santos iniciou uma ação de embargos à execução, com a finalidade de anular e extinguir a cobrança.
Ao avaliar o caso, a magistrada afirmou, na decisão, que a ação na qual o cantor foi representado pelo escritório foi extinta por decorrência de uma falha da parte contrária, um descumprimento. Por isso, não houve análise de mérito.
Resultado não teve desfecho definitivo
“Significa dizer, descomplicadamente, que o imbróglio terminou sem definir qual das partes tinha razão”, enfatizou a juíza. Por esse motivo, de acordo com ela, não se pode confundir o resultado com o “desfecho definitivo, imutável e desejado por Lulu Santos, onde seus direitos teriam sido, de fato, reconhecidos”.
Grace Calil esclareceu ainda, na peça jurídica, que na ausência de uma decisão definitiva e efetivamente favorável ao artista, seria indevido falar no pagamento de honorários de êxito. A Justiça do Rio de Janeiro não divulgou o número do processo.
— Com TJRJ