Da Redação
A Polícia Civil do Distrito Federal concluiu o inquérito que investigou a apreensão de uma pistola registrada em nome do ex-presidente Jair Bolsonaro durante uma blitz da Polícia Militar, em Taguatinga, no dia 15 de junho. No relatório final, o delegado responsável entendeu que não há elementos para responsabilizar Bolsonaro criminalmente pela posse da arma, mas indiciou o segundo-sargento do Exército, Estácio Leite da Silva Filho, por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
O caso ganhou repercussão por envolver uma pistola Glock calibre 9 mm registrada em nome do ex-presidente, localizada no interior do veículo conduzido pelo militar durante uma operação policial. A investigação foi remetida ao Supremo Tribunal Federal em razão de Bolsonaro cumprir pena em regime domiciliar no âmbito da Execução Penal 169.
Depoimentos sustentaram versões distintas
Em depoimento autorizado pelo STF, Bolsonaro afirmou que a arma permaneceu em sua residência após uma operação de busca e apreensão realizada anteriormente pela Polícia Federal. Segundo ele, o armamento apresentou uma falha mecânica e, por isso, chamou o sargento Estácio para verificar o problema.
O ex-presidente declarou que não autorizou o militar a retirar a pistola da residência e disse ter tomado conhecimento da apreensão somente após ser informado do ocorrido. Também afirmou desconhecer eventual proibição decorrente de sua condenação para manter a arma registrada em sua posse.
Já Estácio relatou que foi chamado para solucionar uma pane no armamento, retirou a peça para manutenção e permaneceu aguardando autorização para devolvê-la. Como a responsável pela residência estaria viajando, decidiu levar a arma consigo e acabou sendo abordado durante uma blitz da Polícia Militar, ocasião em que informou aos policiais que o armamento pertencia ao ex-presidente.
Polícia afasta crime de Bolsonaro
Ao analisar os elementos reunidos durante a investigação, a Polícia Civil concluiu que Bolsonaro possuía registro válido da pistola. O relatório destaca que o documento foi confirmado pelo Exército Brasileiro e que não havia restrição conhecida que impedisse a permanência da arma regularmente registrada em sua residência.
O delegado também observou que, durante buscas anteriormente realizadas na casa do ex-presidente, o armamento não foi recolhido nem houve registro de impedimento relacionado à sua posse.
Com base nesses elementos, o inquérito concluiu não haver materialidade nem indícios de dolo suficientes para caracterizar eventual crime de posse ilegal de arma de fogo por parte de Bolsonaro.
Militar é indiciado por porte ilegal
Em relação ao sargento Estácio Leite da Silva Filho, o entendimento foi diferente. Embora possua porte funcional de arma, a Polícia Civil sustenta que essa autorização não permite transportar armamento registrado em nome de outra pessoa sem autorização do proprietário e em desacordo com as exigências do Estatuto do Desarmamento.
O relatório cita precedentes judiciais para fundamentar esse entendimento e conclui que a conduta se enquadra, em tese, no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto na Lei nº 10.826/2003.
Diante dessas conclusões, o delegado determinou o indiciamento do militar e encaminhou o inquérito ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público para análise e adoção das providências cabíveis.