Por Hylda Cavalcanti
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender, durante sessão realizada na noite desta terça-feira (30/6), os julgamentos de recursos que discutem a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista ( RR), Arthur Henrique, ao cargo de governador do estado, assim como o calendário eleitoral relativo às eleições suplementares realizadas recentemente.
A suspensão, acolhida por unanimidade entre os ministros, vale até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.942/RJ e na Reclamação nº 94.894/RR.
Calendário e diplomação
Com isso, ficou suspenso também o calendário regional referente à diplomação dos eleitos. Nas eleições suplementares, realizadas no último dia 21 de junho, Arthur Henrique venceu para governador por um mandato tampão com 60,87% dos votos. Ele foi eleito para substituir Antonio Denarium (Republicanos) e seu vice-governador, Edilson Damião (Republicanos), que foram eleitos em 2022 e cassados pelo TSE em abril passado, por abuso de poder.
Agora, o colegiado do TSE entendeu que precisa aguardar o STF decidir sobre o prazo de desincompatibilização para dar andamento ao calendário eleitoral. Isto porque Arthur Henrique concorreu sub judice, mediante decisão do ministro Flávio Dino, do STF, em uma reclamação ajuizada pelo Republicanos.
Período legal
O STF precisa decidir o período legal para que ocupantes de cargos públicos possam deixar as funções para se candidatar a algum cargo político, com o objetivo de “garantir eleições justas, sem interferência da função na disputa eleitoral”. Nas eleições regulares, esses prazos são definidos pela Lei Complementar 64/1990 e variam de três a seis meses antes do pleito. Para eleições suplementares, o TSE tradicionalmente admite a mitigação desse período, dada a excepcionalidade.
Pois bem: foi justamente contra essa jurisprudência que o ministro Dino se insurgiu. A liminar, que foi referendada pela 1ª Turma do STF, obrigou o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a refazer a resolução para prever os prazos conforme a LC 64/1990.
Três meses antes
Isso levou Arthur Henrique a ter seu registro de candidatura indeferido, já que deixou o cargo de prefeito em 2 de abril, menos de três meses antes da disputa suplementar. Ele, portanto, concorreu e venceu sub judice.
A decisão de aguardar a decisão do Supremo tomou como base proposta feita pelo relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, em questão de ordem em que ressaltou como o TRE-RR se apoiou em jurisprudência pacífica do TSE quanto à mitigação dos prazos de desincompatibilização nessas hipóteses.
15 eleições suplementares
O ministro lembrou o fato de o Brasil ter registrado 15 eleições suplementares em 2026, sendo que em nenhuma delas os prazos da LC 64/1990 foram respeitados pelos tribunais regionais, também com base nessa posição pacificada.
Quatro delas, conforme ressaltou Ferreira, foram realizadas inclusive na mesma data do pleito de Roraima, sem nenhuma insurgência parecida. No entanto, como o tema ainda terá seu mérito avaliado pela 1ª Turma do STF e é discutido pelo Plenário no caso da eleição do Rio de Janeiro, ele sugeriu que a Corte eleitoral aguarde esse julgamento.
No aguardo do STF
“Nesse contexto, em prestígio à segurança jurídica e à autoridade das decisões da Suprema Corte e para evitar pronunciamentos contraditórios, é prudente aguardar desfecho dos processos antes do exame dos presentes registros”, enfatizou o ministro relator, que foi acolhido pelo restante do colegiado.
Os processos que tratam do tema no TSE, os Recursos Ordinários (RO) de Nº 0600079-71.2026.6.23.0000 e de Nº 0600086-63.2026.6.23.0000, não tiveram detalhes divulgados pela Corte.
— Com informações do TSE