Por Hylda Cavalcanti
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei (PL) 3.804/23, que regulamenta o filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Aguardado pelo colegiado da Corte Superior, o projeto foi aprovado por unanimidade entre os senadores da comissão e em caráter terminativo. Em outras palavras, caso não haja recurso para que seja apreciado no plenário da Casa, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
Na prática, o texto aprovado, teve como relator o senador Sergio Moro (PL/PR) e foi apresentado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-PL). Moro declarou prejudicado o PL 3.804/23, do senador Marcos do Val (Avante-ES). Segundo o relatório, o texto de 2026 foi o escolhido por oferecer “disciplina mais abrangente para regulamentar o instituto criado pela Emenda Constitucional (EC) 125/2022”.
Requisito da relevância
A emenda 125 alterou o artigo 105 da Constituição Federal para instituir o requisito da relevância da questão federal infraconstitucional como novo filtro de admissibilidade para o Recurso Especial (REsp) no Superior Tribunal de Justiça.
Em outras palavras, o filtro permitirá que a Corte deixe de analisar recursos voltados apenas à solução de interesses individuais, direcionando sua atuação para processos que envolvam questões de maior impacto jurídico, econômico, político ou social, com potencial para orientar a interpretação da legislação federal.
Apreciada com “sensibilidade”
De acordo com o senador relator, a proposta “teve a sensibilidade de acolher na íntegra o texto construído pelo próprio Tribunal da Cidadania dada a expertise dos magistrados que o compõem”.
“Para os Tribunais Superiores, a racionalização do volume recursal é medida indispensável, pois a submissão de dezenas ou centenas de milhares de recursos acarreta morosidade e compromete, mesmo diante dos esforços dos Ministros, a qualidade dos julgamentos”, afirmou o parlamentar, que é ex-juiz federal.
Necessidade de filtro constitucional
No parecer, Moro destacou também que a ausência de regulamentação tem impedido a plena implementação do novo filtro constitucional. E lembrou a sobrecarga enfrentada pelo STJ, que recebeu mais de 500 mil processos em 2024 e possui acervo superior a 330 mil ações. De acordo com ele, “a racionalização do volume de recursos permitirá julgamentos em menor número, mas de maior qualidade”.
Durante a tramitação na CCJ, o texto sofreu ajustes, dentre os quais, a retirada da multa de 20% sobre o valor da causa para reclamações consideradas inadmissíveis. O relator considerou a penalidade excessiva e acolheu integralmente a emenda que suprimiu esse dispositivo.
Prazo para suspensão de processos
Outra mudança na versão original do PL envolveu a suspensão dos processos que tratem da questão jurídica reconhecida como “relevante”. Da forma como a matéria foi aprovada, o relator de cada processo no STJ poderá determinar, mediante justificativa, a suspensão total ou parcial desses processos em todo o país por até seis meses.
O prazo, entretanto, prorrogável uma única vez, por igual período, quando houver necessidade de audiência pública ou participação de terceiros interessados.
Novo requisito para admissão dos REsps
O filtro de relevância foi criado pela emenda constitucional 125/22 como um novo requisito para a admissão dos recursos especiais dirigidos ao STJ.
Pela regra, caberá ao recorrente demonstrar que a questão de direito federal discutida no processo possui relevância que ultrapasse o interesse das partes, permitindo que a Corte concentre sua atuação em temas de maior impacto para a uniformização da jurisprudência nacional.
Anteprojeto elaborado pelo STJ
Apesar de previsto na Constituição desde 2022, o mecanismo ainda não entrou em vigor porque depende de regulamentação por lei. Naquele mesmo ano, o STJ elaborou e entregou ao Senado uma proposta de anteprojeto para disciplinar a matéria, inspirada no modelo da repercussão geral adotado pelo STF.
A Corte defende que o filtro fortalecerá seu papel como tribunal de precedentes, voltado à interpretação uniforme da legislação federal, reduzindo o julgamento de recursos que tratem apenas de interesses individuais.
— Com informações da Agência Senado e do STJ