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TST mantém vigilância armada obrigatória em pedágios da MG-050

Há 4 meses
Atualizado terça-feira, 30 de junho de 2026

Da redação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que obriga a concessionária da Rodovia MG-050 a manter vigilância armada ininterrupta em todas as praças de pedágio da via, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por posto que estiver sem vigilante. A medida busca proteger trabalhadores expostos a riscos constantes de assaltos nas cabines de arrecadação.

A Turma confirmou ainda a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, em razão dos sucessivos assaltos registrados no local e da exposição contínua dos empregados a situações de perigo durante o exercício de suas funções.

Funcionária baleada motivou ação do MPT

O caso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Divinópolis (MG), que apurou eventuais omissões da concessionária na implantação de medidas preventivas de segurança no pedágio localizado no km 140 da rodovia. Segundo o órgão, entre maio de 2012 e agosto de 2013 ocorreram 12 assaltos no posto, sendo oito apenas em 2013, e em um deles, ocorrido em setembro de 2012, uma empregada foi baleada no peito.

Para o MPT, os recursos de segurança adotados pela empresa, como cofre temporizado, avisos e interfone, protegiam o dinheiro arrecadado, mas deixavam as cabines e os trabalhadores vulneráveis. O alarme sonoro instalado no local, inclusive, teria contribuído para o disparo que atingiu a funcionária, após uma reação assustada do assaltante.

Concessionária alegava already possuir vigilância adequada

Em defesa, a concessionária sustentou que já mantinha vigilância ininterrupta em todas as praças de pedágio, por meio de monitoramento com 120 câmeras de imagens ao vivo e agentes de segurança armados. A empresa argumentou ainda que o contrato de concessão não impunha obrigação expressa de vigilância física ininterrupta ou de blindagem das cabines, mas apenas a adoção de medidas de segurança com apoio das autoridades policiais.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenaram a concessionária a pagar indenização e a contratar vigilância física ininterrupta, mas rejeitaram o pedido de blindagem das cabines, por falta de previsão legal e contratual específica para esse tipo de estrutura.

TST reforça dever de proteção a trabalhadores em situação de risco

O relator do recurso no TST, ministro Agra Belmonte, destacou que, embora a segurança pública seja dever do Estado, empresas que exploram atividades de risco elevado devem adotar medidas adicionais de proteção a seus empregados. Segundo ele, a Constituição Federal assegura a proteção à saúde e à segurança no ambiente de trabalho e impõe ao empregador o dever de reduzir os riscos inerentes à atividade exercida.

O ministro ressaltou também que o contrato de concessão da rodovia já prevê cláusulas que obrigam a empresa a adotar medidas adequadas de segurança para garantir a integridade de usuários e trabalhadores. Quanto à blindagem das cabines, considerou que o dispositivo é voltado para instituições financeiras e não se adequa à realidade dos postos de pedágio, entendendo que a vigilância armada contínua já é suficiente para resguardar a integridade física dos empregados.

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