Da redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou dois fazendeiros de Altamira (PA) a cumprir 35 obrigações destinadas a prevenir a prática de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão na região. A decisão foi tomada mesmo após a constatação de que as irregularidades haviam sido interrompidas desde 2021, já que o colegiado entendeu que a medida tem caráter preventivo e busca evitar a repetição de atos ilícitos no futuro.
Em caso de descumprimento das obrigações, os fazendeiros estarão sujeitos a multas que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil, podendo chegar a R$ 100 mil em situações gravíssimas envolvendo trabalho escravo ou infantil, valores acrescidos de quantias adicionais por trabalhador prejudicado.
Caso teve origem em denúncias envolvendo crianças
O caso teve origem em 2021, quando a Vara do Trabalho de Altamira recebeu nove reclamações trabalhistas relacionadas às condições de trabalho na Fazenda Santo Antônio, no Distrito de Castelo dos Sonhos. As denúncias envolviam um homem e sua família — esposa, filhos de nove e 13 anos e um sobrinho de 16 anos — além de outros quatro trabalhadores, que relataram alojamentos e instalações sanitárias inadequados, alimentação precária, ausência de água potável, isolamento e falta de pagamento.
As ações foram reunidas e, em 2023, os fazendeiros foram condenados a indenizar individualmente cada trabalhador em R$ 100 mil. A partir desse caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu inquérito que serviu de base para a ação civil pública apresentada em 2024, com pedido de indenização por dano moral coletivo, inclusão dos fazendeiros na chamada “lista suja” do trabalho escravo e cumprimento de 35 obrigações.
Instâncias anteriores rejeitaram parte dos pedidos
A Vara do Trabalho de Altamira condenou os fazendeiros a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil e determinou a inscrição de seus nomes na “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego, mas julgou improcedentes os demais pedidos relacionados às obrigações pretendidas pelo MPT. Segundo a sentença, como os fatos ocorreram entre março e dezembro de 2021 e, três anos depois, não havia mais indícios de irregularidades na fazenda, as obrigações seriam desnecessárias. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) manteve esse entendimento.
TST reforça caráter preventivo da medida
No recurso ao TST, o MPT argumentou que as obrigações tinham caráter voltado para o futuro, já que é mais eficaz prevenir do que apenas ressarcir posteriormente. A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, segundo entendimento consolidado da Corte, a tutela inibitória em ação civil pública depende apenas da existência do ato ilícito, e não da ocorrência de dano efetivo, de modo que a regularização da situação durante o processo não afasta sua aplicação.
Por unanimidade, a Segunda Turma determinou o cumprimento das 35 obrigações, entre elas o fornecimento de instalações sanitárias adequadas, acomodações arejadas e protegidas de chuvas e locais dignos para preparo e consumo de alimentos. A decisão seguiu protocolos adotados pela Justiça do Trabalho para garantir uma atuação mais humana e democrática no enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo.