Da Redação
Os partidos políticos têm até esta terça-feira (30/06) para entregar oficialmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. A entrega é obrigatória e deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) até a meia noite. Conforme a Corte, devem prestar contas os órgãos partidários que estiveram vigentes em qualquer período do ano passado.
Técnicos do TSE informaram que a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece essa data como prazo máximo para que as contas do diretório nacional de cada partido sejam encaminhadas à Corte superior. Já os diretórios estaduais devem enviar a documentação aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais.
Prestação é obrigatória
A prestação de contas é obrigatória mesmo que não tenha havido arrecadação de recursos financeiros ou recebimento de bens estimáveis em dinheiro durante o exercício. A obrigatoriedade da prestação de contas está prevista no artigo 17, inciso III, da Constituição Federal e no artigo 32 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
A regra também é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.604/2019, que disciplina as finanças, a contabilidade e a prestação de contas dos partidos políticos. Um dos critérios para esse processo é a obrigatoriedade de a prestação de contas ser elaborada e enviada por meio do SPCA. Após a conclusão do envio, o processo passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para análise da Justiça Eleitoral.
Representação por advogado
Por se tratar de processo de caráter jurisdicional, o partido e seus dirigentes devem ser representados por advogado. Após a autuação do processo, devem ser apresentados, em até cinco dias, os documentos exigidos pela legislação eleitoral. Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro no exercício de 2025 devem apresentar declaração de ausência de movimentação de recursos no período.
Impedimentos para quem descumprir A desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral não impede, por si só, que o partido participe das eleições. Entretanto, a decisão pode gerar sanções previstas na legislação eleitoral, de acordo com as irregularidades identificadas em cada caso.
Dentre as sanções previstas, a decisão que julgar a prestação de contas como não prestada leva o órgão partidário a perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Suspensão de registro
A falta de prestação de contas também pode resultar na suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão transitada em julgado (à qual não cabe mais recurso), devendo ser observada a ampla defesa.
Além disso, o órgão partidário que tiver as contas julgadas como não prestadas fica obrigado a devolver integralmente os recursos recebidos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
— Com informações do TSE