Da redação
O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira (26) o julgamento dos recursos contra decisão que proibiu os chamados “penduricalhos”. Em voto conjunto, os relatores das ações confirmaram a vedação ao pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-creche e benefícios similares a magistrados e membros do Ministério Público. Os ministros também autorizaram a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais não gozados por interesse público, respeitado o teto indenizatório de 35% do subsídio.
O julgamento, que ocorre em sessão extraordinária no plenário virtual, foi autorizado na quinta-feira (25) pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a pedido do ministro Alexandre de Moraes. Os ministros têm até se o dia 30 de junho para apresentarem os votos. Em março deste ano, o STF reafirmou o teto remuneratório de R$ 46.366,19 — equivalente ao subsídio dos próprios ministros do STF — e determinou transparência total nas folhas de pagamento da magistratura e do Ministério Público.
Os relatores Alexandre de Moraes (REs 968646 e 1059466), Cristiano Zanin (ADI 6604), Flávio Dino (RCL 88319) e Gilmar Mendes (ADI 6606) subscreveram em conjunto o voto que define os contornos da decisão.
O que foi autorizado: indenizações com teto e critérios
Entre as autorizações aprovadas, destaca-se a possibilidade de receber em pecúnia períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data do julgamento e da fixação da tese de repercussão geral, desde que o gozo tenha sido indeferido por absoluto interesse público. A compensação financeira de plantões fica limitada a 30 dias por ano e somente se aplica a plantões presenciais ou, no caso de plantões virtuais, quando o magistrado ou membro do MP for efetivamente convocado para a prática de ato processual. O CNJ e o CNMP deverão fixar, em resolução conjunta, o valor máximo de compensação por dia de plantão.
O tribunal também autorizou a percepção simultânea da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) adquiridos até 2006 com a nova Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), vedada a contagem em duplicidade do mesmo período de atividade jurídica.
PVTAC deve ser implantada imediatamente, sem pedido
Uma das determinações mais práticas do voto conjunto é a implantação imediata da PVTAC, sem necessidade de requerimento individual por parte dos interessados. Tribunais e Procuradorias-Gerais dos Ministérios Públicos terão de definir os critérios para apuração do tempo de atividade jurídica com base nas normas que regiam a contagem de anuênios e quinquênios até 2006, enquanto não for editada resolução conjunta do CNJ e do CNMP sobre o tema.
O STF autorizou ainda a cumulação da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU) — de natureza remuneratória — com a Gratificação pelo Exercício de Jurisdição em Auxílio (GECJAO) — de natureza indenizatória —, mas apenas nos casos em que houver excesso comprovado de distribuição de processos, com critérios a serem estabelecidos pelo CNJ e pelo CNMP.
Corregedor tem 30 dias para listar verbas verificadas
O voto determina que o Corregedor Nacional de Justiça encaminhe aos autos, no prazo máximo de 30 dias, a relação das verbas e gratificações anteriores à decisão do STF que tiveram sua legalidade e regularidade verificadas. Após referendo do plenário, esses pagamentos poderão ser retomados, sempre observado o teto de 35% do subsídio para o conjunto das verbas indenizatórias.
O auxílio-saúde de caráter indenizatório, por sua vez, foi mantido sob a condição de reembolso comprovado de despesas efetivamente pagas com assistência médica do magistrado, do membro do MP e de seus dependentes, nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP. A concessão de Gratificação por Exercício em Comarca de Difícil Provimento (GEDP) para comarcas reconhecidas após a fixação da tese fica imediatamente suspensa.