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Homem é condenado por mutilar orelhas de cães em canil clandestino em Araraquara

Há 4 meses
Atualizado quarta-feira, 1 de julho de 2026

Da Redação

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por maus-tratos a animais e fixou pena de dois anos e seis meses de reclusão

Um homem que mantinha um canil irregular para vender cães foi condenado pela Justiça paulista após quatro animais terem as orelhas cortadas de forma ilegal. A decisão, unânime, foi proferida pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que confirmou — com ajustes — a condenação imposta pela 1ª Vara Criminal de Araraquara.

A pena ficou estabelecida em dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, além de pagamento de multa. O condenado também está proibido de ter animais sob sua guarda pelo mesmo período da pena.

Canil clandestino e denúncias de vizinhos

O caso começou com denúncias que levaram a Polícia Militar Ambiental até o local. Ao chegar, os agentes encontraram um canil operando sem autorização, com fins comerciais. A investigação revelou que quatro cães haviam passado por um procedimento chamado conchectomia — o corte das orelhas — realizado sem nenhum respaldo técnico ou veterinário.

O acusado admitiu que sabia que a prática era ilegal. Mesmo assim, realizou as cirurgias com instrumentos cirúrgicos e medicamentos, como anestésicos e antibióticos, em condições sanitárias questionáveis e sem qualquer qualificação profissional para isso.

Juiz afasta tentativa de absolvição

A defesa tentou convencer o tribunal de que a conduta não configurava crime ou, ao menos, que deveria ser tratada como uma simples contravenção penal — infração de menor gravidade. O argumento foi rejeitado pelo relator, desembargador Freire Teotônio.

Para o magistrado, não há dúvida de que houve mutilação dos animais, conduta expressamente prevista na lei de crimes contra a fauna. Ele também destacou que o acusado agia com objetivo de lucro, o que agrava ainda mais a situação. “As práticas criminosas possuíam finalidade lucrativa”, apontou o relator em seu voto.

Pena aumentada por continuidade dos crimes

O recurso apresentado pela acusação foi parcialmente aceito para reconhecer a chamada continuidade delitiva — quando alguém comete crimes repetidos da mesma natureza em circunstâncias parecidas. Como foram quatro animais mutilados em contexto similar, o colegiado entendeu que os delitos formam uma sequência e aplicou um aumento de um quarto na pena, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores Freire Teotônio, Marco de Lorenzi e Amaro Thomé.

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