Da Redação
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de rejeitar o recurso da Igreja Universal do Reino de Deus consolidou a condenação que obriga a instituição a devolver R$ 204,5 mil a uma fiel de São Paulo. Ao manter o entendimento das instâncias inferiores, a Corte preservou o reconhecimento de que as doações foram realizadas sob coação moral e em circunstâncias que comprometeram a subsistência da autora da ação.
A controvérsia teve origem em doações realizadas entre 2017 e 2018 durante campanhas religiosas. A fiel ingressou na Justiça alegando que foi levada a entregar praticamente todo o patrimônio acumulado ao longo da vida em razão de intensa pressão psicológica exercida durante os cultos, o que tornou inválido seu consentimento.
Ao analisar o recurso especial, o ministro Raul Araújo concluiu que não havia fundamento para modificar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já havia declarado nulas as doações e determinado a restituição integral dos valores, acrescidos de correção monetária e juros.
Coação foi reconhecida pela Justiça paulista
A ação foi ajuizada em 2021 pela fiel e por sua filha. Na primeira instância, a Justiça paulista entendeu que as doações decorreram de vício de consentimento provocado por coação moral, afastando a tese de que os repasses representavam manifestação espontânea da liberdade religiosa.
O entendimento foi confirmado posteriormente pela 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Os desembargadores consideraram demonstrado que a autora foi induzida a entregar valores incompatíveis com sua condição financeira, comprometendo seu sustento, razão pela qual mantiveram a nulidade das doações.
Na tentativa de reverter a condenação, a Igreja Universal sustentou no STJ que os depósitos foram realizados de forma voluntária, como expressão da fé da doadora, inexistindo qualquer prática que configurasse coação ou abuso por parte da instituição religiosa.
Liberdade religiosa não afasta responsabilidade civil
Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Raul Araújo destacou que a garantia constitucional da liberdade de crença não impede o controle judicial quando houver abuso de direito ou comprometimento da manifestação livre da vontade do fiel.
Na decisão, o magistrado também ressaltou que as instâncias ordinárias registraram que o montante de R$ 204,5 mil correspondia ao patrimônio acumulado pela autora durante toda a vida, enquanto ela possuía renda mensal inferior a R$ 1,5 mil e não mantinha outros bens declarados. Esses elementos, segundo o julgamento, reforçaram a conclusão de que houve coação moral.
Como o recurso exigiria o reexame das provas produzidas no processo, providência vedada na fase de recurso especial, o ministro manteve integralmente a condenação imposta pelo TJSP.
Decisão difere de outro julgamento recente do STJ
O caso é distinto daquele apreciado recentemente pela Terceira Turma do STJ envolvendo uma doação de R$ 101 mil feita por outra fiel à Igreja Universal. Naquele processo, a maioria dos ministros concluiu que a contribuição religiosa não se confundia com a doação civil prevista no Código Civil, afastando o pedido de restituição.
Na ação agora encerrada, porém, o debate jurídico concentrou-se na existência de coação moral e de vício de consentimento, circunstâncias reconhecidas pelas instâncias ordinárias e preservadas pelo STJ. Por isso, a Corte manteve a obrigação de a Igreja Universal restituir integralmente os R$ 204,5 mil à fiel.