Da Redação
O Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou uma mudança que amplia o raio de ação dos Gaecos — os grupos que combatem o crime organizado dentro do MPF. A partir de agora, esses núcleos também poderão apoiar investigações sobre crimes eleitorais cometidos por organizações criminosas, além de infrações penais relacionadas a esse tipo de crime.
O que muda na prática
A resolução, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e já publicada no Diário Oficial, permite que procuradores regionais eleitorais peçam ajuda direta dos Gaecos em casos mais complexos. Até então, a legislação atribuía exclusivamente ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral a apuração e o julgamento de crimes eleitorais e de outros delitos comuns ligados à disputa política.
Segundo o subprocurador-geral da República e coordenador do Gaeco Nacional, José Adonis Callou, a atualização adapta as atribuições do grupo aos desafios impostos pela presença do crime organizado também no campo eleitoral.
Novo poder de recorrer ao STJ
A resolução também dá ao coordenador do Gaeco Nacional a possibilidade de acionar o Superior Tribunal de Justiça sempre que identificar investigações tramitando na Justiça estadual que, na verdade, deveriam estar sob responsabilidade da Justiça Federal ou da Justiça Eleitoral. Já nos casos envolvendo pessoas com foro privilegiado no STJ ou no Supremo Tribunal Federal, a atuação do grupo depende de autorização direta do procurador-geral da República.
Por que essa mudança importa agora
A medida chega em um momento em que o Ministério Público Eleitoral tem priorizado o combate à influência de grupos criminosos dentro das estruturas partidárias, especialmente durante o processo eleitoral deste ano. Não à toa, no fim do ano passado foi criado um grupo de trabalho específico para apoiar procuradores e promotores na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais.
Esse grupo de trabalho já mantém uma troca constante de informações de inteligência com o Gaeco Nacional, com o objetivo de identificar candidaturas ligadas a facções criminosas e esquemas de financiamento ilegal de campanhas. Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, essa parceria fortalece a defesa da democracia e da liberdade do eleitor diante da interferência do crime organizado.
Mudanças também na estrutura interna dos Gaecos
Além da ampliação de competências, a nova resolução reorganiza o funcionamento dos Gaecos locais do MPF. Entre as novidades estão o fortalecimento do modelo regionalizado de atuação, a fixação de mandatos de dois anos para os integrantes dos grupos — com possibilidade de uma recondução — e a criação de mecanismos que garantam a continuidade das investigações mesmo com a troca de integrantes.
A norma também torna obrigatório o compartilhamento de informações relevantes entre os Gaecos regionais e o Gaeco Nacional sempre que houver conexão entre investigações em andamento.
Como funcionam os Gaecos
Os Gaecos locais existem desde 2013, mas o Gaeco Nacional só foi criado em 2025, justamente para dar conta de organizações criminosas que atuam em mais de um estado ou até fora do Brasil — o que exige investigações coordenadas e mais complexas. Entre os casos que os grupos já enfrentam estão tráfico de pessoas, lavagem de dinheiro e outros crimes de grande impacto, aos quais agora se somam os crimes eleitorais praticados por organizações criminosas.
Na prática, os Gaecos atuam principalmente na fase de investigação, dando apoio aos procuradores responsáveis pelos casos. Isso inclui a possibilidade de abrir procedimentos investigatórios próprios e requisitar inquéritos policiais, entre outras medidas previstas na resolução.