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Ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa

STF começa a julgar nesta quarta-feira (22) manutenção da prisão de ex-presidente do BRB

Há 10 horas
Atualizado quarta-feira, 22 de abril de 2026

Da Redação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (22), às 11h, o julgamento sobre a manutenção da prisão de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB). A detenção foi decretada pelo ministro André Mendonça, relator do caso, na quinta-feira da semana passada (16), durante a quarta fase da operação Compliance Zero, que investiga fraudes no Banco Master e a tentativa de venda da instituição ao BRB, banco público controlado pelo governo do Distrito Federal. O ex-dirigente é apontado como protagonista de um esquema que teria movimentado mais de R$ 12 bilhões em carteiras de crédito supostamente irregulares.

A votação ocorre em sessão virtual no âmbito da Petição (PET) 15771 e ficará aberta até às 23h59 da próxima sexta-feira (24). Mendonça votou pela manutenção da prisão de presidente do BRB, por entender que medidas cautelares diversas da prisão se mostram incapazes de resguardar a ordem econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.

“Diante do grau de articulação dos investigados, da natureza empresarial e documental do esquema, da possibilidade de influência sobre pessoas, documentos e fluxos financeiros, bem como da permanência dos atos de lavagem, providências como comparecimento periódico, proibição de contato ou monitoração eletrônica mostram-se insuficientes para neutralizar os riscos concretos identificados”.

Também integram a Segunda Turma os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. As investigações apontam que Paulo Henrique Costa teria recebido ao menos seis imóveis de alto padrão, avaliados em R$146,5 milhões, como contrapartida por favorecer a operação de compra do Banco Master pelo BRB, em detrimento de pareceres técnicos e jurídicos contrários ao negócio.

Engrenagem ilícita e carteiras fictícias

Segundo o ministro André Mendonça, elementos obtidos em diligências anteriores — entre buscas, apreensões e quebras de sigilo bancário e fiscal — indicam a existência de um esquema montado para fabricar, vender e ceder carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB. O impacto da operação seria de R$12,2 bilhões em ativos supostamente irregulares adquiridos pelo banco público do Distrito Federal, contrariando recomendações de especialistas que se manifestaram formalmente contra a transação.

Para o relator, a conduta do ex-presidente do BRB não se enquadra em simples negligência administrativa ou falha de governança corporativa. Na avaliação de Mendonça, Paulo Henrique Costa teria aderido conscientemente ao arranjo criminoso, atuando de forma deliberada para beneficiar a liquidez do Banco Master em troca de vantagens indevidas. A conclusão consta da decisão que fundamentou o decreto de prisão preventiva do ex-dirigente.

O caso envolve crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, incluindo gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira, além de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. A operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal, chegou à sua quarta fase com o cumprimento de mandados de prisão e medidas de busca e apreensão em diferentes estados do país.

Imóveis de luxo e suspeita de propina milionária

As investigações da Polícia Federal apontam que o pagamento das vantagens indevidas a Paulo Henrique Costa teria ocorrido por meio da transferência de pelo menos seis imóveis de alto padrão. O valor total dos bens é estimado em R$146,5 milhões, e as tratativas teriam envolvido diretamente Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e o então presidente do BRB. O esquema, segundo os autos, teria sido operacionalizado com o auxílio de um intermediário identificado como Daniel Monteiro, que atuaria como operador jurídico-financeiro do arranjo.

De acordo com a decisão judicial, Monteiro teria estruturado empresas de fachada com o objetivo de ocultar patrimônio e documentos, além de conferir aparência de legalidade às operações financeiras investigadas. A criação dessas empresas teria sido essencial para dissimular a origem e o destino dos recursos envolvidos, dificultando o rastreamento pelas autoridades e criando camadas de proteção jurídica ao esquema.

Ainda conforme os autos, as negociações relativas aos imóveis foram interrompidas após Vorcaro tomar conhecimento das apurações em curso sobre o suposto pagamento de propinas e a ocultação patrimonial. A informação sobre as investigações teria chegado ao dono do Banco Master antes da conclusão das tratativas, levando à suspensão do repasse dos bens que, segundo a PF, fariam parte da contrapartida acordada pelo favorecimento à venda da instituição.

Decisão judicial e próximos passos

O ministro André Mendonça fundamentou o decreto de prisão preventiva com base no risco à ordem pública e na necessidade de preservar a integridade das investigações. Para o relator, a soltura de Paulo Henrique Costa poderia comprometer a coleta de provas e a apuração de novos elementos sobre a extensão do esquema investigado. A decisão destaca que o ex-presidente do BRB teria exercido papel central na engrenagem criminosa, sendo responsável por viabilizar a aquisição das carteiras de crédito fraudulentas pelo banco público.

A defesa de Paulo Henrique Costa ainda não se manifestou publicamente sobre o resultado do julgamento que começa nesta quarta-feira. A votação em plenário virtual permite que cada ministro registre seu voto individualmente até a meia-noite de sexta-feira (24), e o resultado será consolidado automaticamente ao término do prazo. A eventual manutenção da prisão ou a concessão de habeas corpus dependerá da posição majoritária entre os cinco integrantes da turma.

O caso Compliance Zero se insere em um contexto mais amplo de investigações sobre irregularidades no sistema financeiro nacional, com foco especial nas práticas do Banco Master nos anos anteriores à tentativa de venda ao BRB. As apurações envolvem não apenas os diretamente presos, mas também toda a estrutura que teria permitido a movimentação bilionária de ativos irregulares sem que os mecanismos regulatórios do setor financeiro impedissem a operação.

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