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TRF 3 condena União a indenizar militar por assédio moral

TRF 3 condena União a indenizar militar da reserva por assédio moral quando serviu na Aeronáutica

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) confirmou decisão que condenou a União a indenizar um militar da reserva da Força Aérea Brasileira (FAB) em R$ 40 mil por assédio moral. Ele ajuizou processo no Judiciário em 2019 relatando que serviu ao comando da Aeronáutica por mais de 20 anos e foi assediado de várias formas no período entre 2014 e 2018.

Em primeira instância, a 3ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) condenou a União ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais. Mas o ente federal recorreu ao TRF 3 sustentando “inexistência de ato ilícito”. E, subsidiariamente, solicitou a redução do valor indenizatório. 

Poder de gestão extrapolado

Conforme a avaliação do TRF 3, ficou comprovado que o autor da ação foi submetido a “transferências arbitrárias, avaliações injustas, sanções disciplinares desproporcionais, isolamento funcional, sindicâncias e inquéritos, sem que houvesse indícios de conduta irregular e com pressões para que requeresse a aposentadoria”. 

“Tais atos praticados pelos superiores extrapolaram o poder de gestão e a hierarquia militar, configurando assédio moral institucional, o que viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa”, destacou a relatora do recurso na Corte, desembargadora federal Audrey Gasparini.

Conduta abusiva

Segundo a magistrada, “a Administração Pública não demonstrou justificativa plausível para as avaliações negativas, transferências sucessivas e sanções aplicadas ao então militar”.

O caso foi julgado pela 2ª Turma do TRF 3, onde os magistrados, por unanimidade, acolheram a posição da relatora. Os desembargadores federais entenderam que “ficou caracterizada, no caso, conduta abusiva por parte da instituição”. 

Indenização proporcional

A desembargadora também ponderou que a indenização por danos morais seguiu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.  

De acordo com ela, “o valor de R$ 40 mil está alinhado com precedentes em casos análogos e se mostra adequado à gravidade dos fatos, não havendo justificativa para sua redução”. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

-Com informações do TRF 3

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